1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DARCIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 286967-D/SP)
COSMED INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS
SA
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS
SA
- MANUEL MARINHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Processo nº 1001624-52.2014.5.02.0501
RECLAMANTE: MANUEL MARINHO DA COSTA
RECLAMADO: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E
MEDICAMENTOS SA
2779
Em 2015-09-10
Intimação
Processo Nº RTSum-1001770-93.2014.5.02.0501
RECLAMANTE
LUIS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS JOSE FOLIGNO(OAB:
195170/SP)
RECLAMADO
APARASPLASTIC
TERMOPLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HENRIQUE AUGUSTO MAGNO(OAB:
346506/SP)
ADVOGADO
BRUNA CORDEIRO DOS
SANTOS(OAB: 344717/SP)
RECLAMADO
ADITIVO TERMOPLASTICOS LTDA ME
ADVOGADO
HENRIQUE AUGUSTO MAGNO(OAB:
346506/SP)
ADVOGADO
BRUNA CORDEIRO DOS
SANTOS(OAB: 344717/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITIVO TERMOPLASTICOS LTDA - ME
- APARASPLASTIC TERMOPLASTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de Taboão da Serra/SP.
1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
TABOAO DA SERRA, 10 de Setembro de 2015.
MAURICIO LAZZARETTI BRAIDO
Processo nº 1001770-93.2014.5.02.0501
RECLAMANTE: LUIS TAVARES DA SILVA
RECLAMADO: APARASPLASTIC TERMOPLASTICOS LTDA - EPP
DECISÃO
e outros
Vistos.
CONCLUSÃO
A própria Reclamada admite que o trabalhador fora contratado para
prestar serviços nesta localidade e assim o fez desde Abril/1982 até
Novembro/2013.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de Taboão da Serra/SP, ante a apresentaçao de
cálculos pela reclamada.
TABOAO DA SERRA, 8 de Setembro de 2015.
Evidente, destarte, ser esta Comarca competente para processar e
julgar a presente demanda, porquanto a finalidade precípua das
Márcia Regina Caracciolo
Técnico Judiciário
regras de competência territorial, previstas no art. 651 da CLT, no
âmbito da Justiça do Trabalho, é beneficiar o empregado, parte
hipossuficiente, para alcance da garantia constitucional do amplo
acesso à Justiça, beneficiando-o com a eleição do foro. Inteligência,
pois, do §3º, do art. 651, da CLT c/c artigo 5º, XXXV da Constituição
Federal.
DESPACHO
Vistos.
Reapresente a 1ª reclamada, no prazo de 10 dias, seus cálculos
indicando o índice de correção monetária aplicada nas verbas
deferidas assim como, o percentual de juros apurados para o
Portanto, afasto a exceção de incompetência.
período de forma a possibilitar a sua aferição.
Intime-se ainda, a 2ª reclamada para apresentar, no mesmo prazo,
Intimem-se.
Prossiga-se com a audiência já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88681
os cálculos que entender devidos ante a inércia do reclamante.
Taboão da Serra, 08 de setembro de 2015