3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
LUCAS RODRIGUES LIMA
LEMES & LIMA COMERCIO E
LOGISTICA LTDA - EPP
DÉCIO ALVES PEREIRA(OAB:
24008/GO)
JULIANA DE SOUSA SILVEIRA(OAB:
48263/GO)
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
ALVARO SERGIO FUZO
2269
serão de responsabilidade do Exequente.
Multa por atraso ou descumprimento, na forma avençada pelas
partes.
Não há contribuição previdenciária, sendo que, por decorrer de
descumprimento de acordo com 100% de verbas de natureza
indenizatória (ID f55f4da), deixo de cobrar as custas apuradas, em
benefício da avença.
Em caso de silêncio do Exequente no prazo de 5 (cinco) dias,
ENIO NUNES DOS SANTOS
reputar-se-á cumprida a obrigação.
Na forma ajustada, retirem-se as restrições levadas a efeito em
Intimado(s)/Citado(s):
bens dos executados, se necessário.
- EDISON LOPES DA COSTA
Em relação ao veículo objeto da avença, a fim de viabilizar a
transferência do bem, determino o levantamento dos gravames
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
realizados por meio de convênios, inclusive em outras unidades
deste Regional. Para tanto, se necessário, expeça-se ofício.
Cumprido integralmente o acordo, voltem-me conclusos os autos
para extinção da execução.
INTIMAÇÃO
Retire-se o feito da pauta de audiência para tentativa de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06a274
conciliação.
proferida nos autos.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos.
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 16 de setembro de 2021.
Trata-se de execução decorrente de acordo não cumprido.
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
O exequente EDISON LOPES DA COSTA e as executadas
Juiz do Trabalho Substituto
REALCE DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, LEMES & LIMA
COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS, por meio da
peça de fls. 648/650 - 15/09/2021 15:59 - ad19ff6, noticiam a
celebração de acordo, requerendo sua homologação.
Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, homologo o
acordo celebrado pelas aludidas partes, no valor líquido de R$
27.000,00, cuja forma transcrevo a seguir:
Processo Nº ATOrd-0010363-73.2020.5.18.0081
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
NABSON SANTANA CUNHA(OAB:
16909/GO)
RÉU
SAVOY INDUSTRIA DE
COSMETICOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
GUILHERME BERNARDES PINTO
AUTOR
1 - R$20.000,00, em 11 (onze) vezes, sendo a primeira de
R$10.000,00, com vencimento em 24 (vinte e quatro) horas após
homologação da avença. O Restante em 10 (dez) parcelas de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
R$1.000,00, com vencimento em 30 (trinta) dias após pagamento
da primeira e as demais em dias iguais dos meses subsequentes. O
pagamento será realizado por meio de depósito/transferência
PODER JUDICIÁRIO
bancária para a conta informada no termo de acordo;
JUSTIÇA DO
2 - R$7.000,00 por meio da transferência para o credor do Veículo
motocicleta modelo/marca Yamaha YS 150 FAZER SED,
ano/modelo 2014/2014, número motor (G389E-039422),
combustível (alc/gas./óleo), cor (azul), placa (OMZ-2006), chassi
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f991109
proferido nos autos.
(9C6XG065OE0014106). O bem será entregue ao credor no prazo
DESPACHO
de 24 (vinte e quatro) horas da homologação da avença. Ainda
como ajustado, as despesas de transferência e ônus existentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171245
Vistos.