3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
Juíza do Trabalho Substituta
PODER
JUDICIÁRIO
2758
Processo Nº ATOrd-0011429-16.2020.5.18.0008
VALMIKI PINHEIRO DE LOUREIRO
MAIOR
ADVOGADO
JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE
MORAES(OAB: 41255/GO)
RÉU
PNEUS COTOVIA LTDA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA NEVES
SANTANA(OAB: 27166/GO)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUS COTOVIA LTDA
VALMIKI PINHEIRO DE LOUREIRO MAIOR ingressou com
reclamação trabalhista em face de PNEUS COTOVIA LTDA, tendo
por objeto os pedidos que elencou na peça de ingresso.
PODER
JUDICIÁRIO
Considerando a petição de acordo apresentada nos autos, subscrita
pelos Procuradores das partes, resolvo homologar o acordo de ID's
INTIMAÇÃO
94c1d0b e fc4ab90 dos autos do processo digital, para que surta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689bff
seus jurídicos e legais efeitos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em até 10 (dez)
dias após a data prevista para o pagamento respectivo, advertindo o
reclamante que o silêncio importará na presunção de regular
VALMIKI PINHEIRO DE LOUREIRO MAIOR ingressou com
cumprimento da avença.
reclamação trabalhista em face de PNEUS COTOVIA LTDA, tendo
por objeto os pedidos que elencou na peça de ingresso.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda, considerando-se a natureza da parcela discriminada na
Considerando a petição de acordo apresentada nos autos, subscrita
avença.
pelos Procuradores das partes, resolvo homologar o acordo de ID's
94c1d0b e fc4ab90 dos autos do processo digital, para que surta
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 90,00,
seus jurídicos e legais efeitos.
calculadas sobre o valor do acordo, devendo ser recolhida, no prazo
de 5 dias, após o cumprimento da avença.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em até 10 (dez)
dias após a data prevista para o pagamento respectivo, advertindo o
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582,
reclamante que o silêncio importará na presunção de regular
de 11-12-2013.
cumprimento da avença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda, considerando-se a natureza da parcela discriminada na
Após, cumpridos os termos do acordo e, estando em condições,
avença.
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 90,00,
calculadas sobre o valor do acordo, devendo ser recolhida, no prazo
de 5 dias, após o cumprimento da avença.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582,
de 11-12-2013.
SARA LUCIA DAVI SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162807
Intimem-se as partes desta decisão.