3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2599
II, do CPC/2015.
Verifica-se que o crédito líquido exequendo importa em
PODER JUDICIÁRIO
R$26.017,46 menos R$100,00 (de honorários advocatícios de
JUSTIÇA DO TRABALHO
sucumbência em favor da patrona do reclamado) = R$25.917,46.
Ocorre que, no alvará eletrônico ID. 651c051, foi liberada à autora
INTIMAÇÃO
apenas a importância de R$25.731,88, restando uma diferença de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
R$185,88.
Assim, libere-se à parte autora a integralidade de seu crédito
líquido, conforme previsto no despacho ID. dfbcf3d.
PODER JUDICIÁRIO
Deverão ser cumpridas, ainda, as determinações ali previstas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
notadamente o recolhimento das custas e a liberação dos
ATOrd - 0011523-87.2017.5.18.0001
AUTOR: VILMA MARIA FERREIRA
honorários advocatícios da parte reclamada, a qual deverá fornecer
os dados bancários de sua patrona para fins de transferência. Prazo
de 05 (cinco) dias.
Não sendo apresentados os dados bancários da patrona do
DESPACHO
reclamado, proceda-se à abertura de conta poupança na CEF em
Vistos os autos.
favor da respectiva titular (advogada TATIANE DE CICCO
Com fulcro na Súmula nº 46 deste Egrégio Regional, mantenho
NASCIMBEM CHADID - OAB/SP. 201296).
suspenso o curso do presente feito até a solução da ação coletiva
Após a juntada da guia GRU, devidamente autenticada, arquivem-
nº 0010457-93.2018.5.18.0015 em curso perante a 15ª VT de
se definitivamente com as baixas necessárias.
Goiânia, cujos autos foram remetidos ao TRT da 18ª Região para
/aro
julgamento de recurso interposto pela reclamada.
/aro
ÉDISON VACCARI
GOIANIA/GO, 25 de junho de 2020.
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010563-63.2019.5.18.0001
AUTOR
MARCILENE DA FONSECA BORGES
ADVOGADO
ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO
MAIA(OAB: 44867/GO)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010563-63.2019.5.18.0001
AUTOR
MARCILENE DA FONSECA BORGES
ADVOGADO
ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO
MAIA(OAB: 44867/GO)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE DA FONSECA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924,
II, do CPC/2015.
Vistos os autos.
Verifica-se que o crédito líquido exequendo importa em
Declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924,
R$26.017,46 menos R$100,00 (de honorários advocatícios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152772