2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
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pela empresa regularmente contratada."
Mais recentemente, o STF, no julgamento do RE 760.931, com
repercussão geral, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, cujo acórdão
O art. 186 do Código Civil estabelece que "Aquele que, por ação ou
foi publicado em 12.09.2017, firmou a Tese de Repercussão Geral
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
246, segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao
ilícito".
Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93".
O art. 1º da Constituição Federal, em seus incisos III e IV, elenca,
dentre os fundamentos da República brasileira, a dignidade da
pessoa humana e o valor social do trabalho.
Portanto, o mero inadimplemento pelo prestador de serviços não é
suficiente para caracterizar a responsabilidade subsidiária do ente
público tomador dos serviços, devendo-se perquirir se houve
omissão culposa desse quanto à fiscalização da execução do
O art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
contrato de prestação de serviços por ele celebrado.
estabelece que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
A definição acerca da existência de responsabilidade dos entes da
Administração Pública deve-se fazer a partir da análise de sua
O conflito que se constata entre a norma do art. 71 da Lei 8.666/93
conduta em cada caso concreto.
e a do art. 186 do Código Civil deve - à luz do art. 1º, III e IV, da
Constituição Federal e art. 5º da LINDB, bem assim do princípio da
norma mais favorável, atentando-se sempre para o caráter
alimentar de que se revestem as verbas trabalhistas - ser resolvido
Pois bem.
em prol do trabalhador hipossuficiente, conforme restou
equacionado pelo item V, da Súmula 331 do TST. Não se
vislumbrando, portanto, inconstitucionalidade em tal verbete.
Os reclamados celebraram entre si diversos contratos de prestação
de serviços, tendo por objeto, dentre outros, os serviços de limpeza
e conservação, de natureza contínua, com fornecimento de mão de
Ademais, incumbe ao Poder Judiciário garantir a efetividade das
obra, a serem realizados nas dependências do Prefeitura Municipal
normas da Convenção 94 da OIT, que abrange os contratos de
de Rio Verde, subprefeituras, diversas secretarias e demais órgãos
trabalho com entes públicos.
vinculados a elas, e conforme as necessidades do Fundo Municipal
de Cultura e da Agência Municipal de Mobilidade de Trânsito.
Cuida-se de tratado internacional de direitos humanos devidamente
ratificado pelo Brasil, passando a integrar o bloco de
No particular, restou incontroverso que a reclamante foi contratada
constitucionalidade de nosso sistema legal, ou, ao menos, contar
pela 1ª reclamada para prestar serviços de auxiliar de serviços
com estatura de norma supralegal e hierarquicamente superior à da
gerais em favor do 2º reclamado, considerando-se a confissão ficta
Lei de Licitações.
da 1ª reclamada, declarada pelo juízo de origem em razão do não
comparecimento à audiência de instrução, e a ausência de prova
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