2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
1334
inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do
art. 60 da CLT, o que não ocorreu, in casu. Recurso de revista não
conhecido." (Processo: RR - 20696-14.2014.5.04.0751 Data de
Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro: Augusto César Leite de
Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/04/2017)
PROCESSO TRT - RO-0010955-18.2017.5.18.0051
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : ADRIANA FREITAS SILVA
ADVOGADO : LACY MARIANO DE ARAUJO JUNIOR
RECORRIDO : FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
ANAPOLIS
RELATÓRIO
ADVOGADO : POLLYANNA DE ARAUJO FLEURY
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUIZ : SEBASTIAO ALVES MARTINS
A sentença de ID 7c28980 julgou improcedente o pedido formulado
na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA FREITAS SILVA
contra FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS.
A reclamante opôs embargos declaratórios (ID 535eabe), os quais
foram parcialmente acolhidos (ID 7969191).
EMENTA
Recurso ordinário pela reclamante (ID 7196845).
A reclamada não apresentou contrarrazões.
"HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE
INSALUBRE. NORMA COLETIVA. Tendo sido cancelada a Súmula
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 25 do
349 do TST, adota-se o entendimento de que não basta norma
Regimento Interno deste Tribunal).
coletiva autorizar o regime de jornada, no sistema 12x36, porque,
em se tratando de atividades insalubres, é indispensável a prévia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118173