2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
SOUZA em face de GELCI ZANCANARO E OUTROS, nos termos
da fundamentação retro que integra este dispositivo.
3246
RTOrd - 0010293-33.2016.5.18.0231
AUTOR: MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
Custas pelo(a) Reclamante no importe de R$1.029,63, dispensadas
DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
na forma da lei.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo legal, ARQUIVEM-SE os autos.
I. RELATÓRIO
POSSE, 18 de Maio de 2017
ELZY SOARES DE LIRA e SILVANA SOARES SAMPAIO, já
ELINHO JOSE DE JESUS SOUZA
qualificadas nos autos, opõem Exceção de Pré-executividade em
Sentença
face da execução movida por MARINEIDE PEREIRA DOS
Processo Nº AlvJud-0010228-04.2017.5.18.0231
REQUERENTE
AGENOR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
OTONIEL LOPES SIQUEIRA(OAB:
2637/GO)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SANTOS, alegando, em síntese, ilegitimidade para integrar o polo
passivo da presente execução, já que se retiraram da sociedade em
14 de março de 2012 e a Excepta ajuizou a reclamatória trabalhista
somente em 22.05.2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR ALVES DE SOUZA
Intimado(a), o(a) Excepta manifestou-se intempestivamente.
Em consonância com o exposto, EXTINGO, sem resolução do
mérito, a Reclamatória Trabalhista proposta porAGENOR ALVES
É o relatório.
DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos
termos da fundamentação retro que integra este dispositivo.
II. FUNDAMENTOS
Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$24,11, dispensadas na
ADMISSIBILIDADE.
forma da lei.
INTIME-SE.
Decorrido o prazo legal, ARQUIVEM-SE os autos.
A Exceção de Pré-executividade, em nosso Direito, resulta de
construção doutrinário-jurisprudencial, só sendo admissível em
POSSE, 18 de Maio de 2017
hipóteses excepcionais e restritas, vale dizer, só é cabível naqueles
ELINHO JOSE DE JESUS SOUZA
casos em que o Juízo pode conhecer de ofício da matéria.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010293-33.2016.5.18.0231
AUTOR
MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO ARAUJO PEREIRA(OAB:
33847/GO)
RÉU
ELZY SOARES DE LIRA
ADVOGADO
ELLIONAY RODRIGUES DE
PAULA(OAB: 27585/GO)
RÉU
SILVANA SOARES SAMPAIO
ADVOGADO
ELLIONAY RODRIGUES DE
PAULA(OAB: 27585/GO)
RÉU
DEPOSITO DE GÁS SOARES E
SAMPAIO LTDA
RÉU
GAS E AGUA MINERAL IACIARA II
LTDA - ME
Portanto, em sede de Exceção de Pré-executividade, cujo
aforamento prescinde da garantia do Juízo, a matéria objeto de
discussão limita-se à ausência de pressupostos processuais
(incompetência do Juiz, falta ou nulidade de citação, litispendência,
coisa julgada, etc.) ou das condições da ação (interesse processual,
possibilidade jurídica do pedido e legitimidade de parte), ou a outras
questões que gerem patente nulidade do título executivo, desde que
haja prova pré-constituída, é dizer, contanto que não haja
necessidade de dilação probatória, enquadrando-se perfeitamente
no presente caso.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
Sendo assim, CONHEÇO da presente Exceção.
SÓCIO RETIRANTE - RESPONSABILIDADE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107179
No processo do trabalho, esgotadas todas as possibilidades para