2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
16233
para tomar ciência da prolatação de sentença nos presentes feitos.
A íntegra da sentença poderá ser acessada através do link:
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam,
digitando-se
o
seguinte
código:
(16110817414060400000015536370).
Elaborado conforme art. 1º, da Portaria nº 01/2013, desta Vara,
pelo(a) Analista/Técnico Judiciário JORGE AUGUSTO DE SOUSA
e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria DANILO MACHADO
BRITO, por ordem:
Processo: 0010683-96.2016.5.18.0103
Reclamante: EUSILE GENEROSA DE SOUSA
RIO VERDE, 12 de Janeiro de 2017.
Reclamado(a): ESCOLINHA FLA (ESCOLINHA DE FUTEBOL DO
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
FLAMENGO) e outros
Juiz Titular de Vara do Trabalho
EDITAL
Edital
Processo Nº RTOrd-0010683-96.2016.5.18.0103
AUTOR
EUSILE GENEROSA DE SOUSA
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
RÉU
ESCOLINHA FLA (ESCOLINHA DE
FUTEBOL DO FLAMENGO)
RÉU
DANILO GOMES GUIMARÃES
O(A) Dr(a). SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juiz do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem
o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio
deste,
fica(m) INTIMADO o(a/s) reclamado(a/s) ESCOLINHA FLA
(ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FLAMENGO) e outros,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
prolatação de sentença nos presentes feitos, cujo disposivo segue
abaixo transcrito:
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA FLA (ESCOLINHA DE FUTEBOL DO
FLAMENGO)
" Ante o exposto, SUSCITO, de ofício, a preliminar de carência de
ação e, no mérito, julgo PROCEDENTES,EM PARTE, os pedidos,
para condenar ESCOLINHA FLA (ESCOLINHA DE FUTEBOL DO
FLAMENGO), nas obrigações de fazer e de pagar à parte
reclamante EUSILE GENEROSA DE SOUSA, tão logo esta
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
sentença transite em julgado, conforme deferido na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
se nele estivesse transcrito, para todos os fins. Concedem-se à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Liquidação por simples cálculos, observados os limites da lide, a
evolução
salarial do trabalhador e a dedução de valores
comprovadamente pagos sob mesmo título. Os juros de 1% ao mês
são devidos a partir da propositura da ação (art. 883, da CLT). A
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO
- CEP: 75908-710
- Telefone:
(64) 39011778
correção monetária deverá ser apurada com base no índice do mês
subsequente ao vencido, quando a parcela se torna exigível
(Súmula 381 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103427