2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
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O não-comparecimento do(a) Reclamado(a) à audiência importará
em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão
quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT.
O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo,
deverá
o(a) Reclamado(a) apresentar a defesa
EXCLUSIVAMENTE por meio do processo judicial eletrônico (PJe), conforme a Resolução Nº 94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos
autos ocorrerá no ato do envio dos documentos.
NA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS
A DEFESA E OS DOCUMENTOS. Caso o(a) Reclamado(a) se
enquadre no disposto no art. 74, § 2º da CLT, deverá apresentar os
cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada
alegada pelo(a) autor(a), conforme Súmula 338 do TST.
Os documentos deverão ser devidamente identificados de acordo
com o seu teor, observando a ordem de juntada prevista no
PGC/TRT da 18ª Região (1. Procuração; 2. Cartão de CNPJ;
3.Carta de preposto; 4. Atos constitutivos/contrato social/estatutos
sociais; 5. Contrato de trabalho; 6. Ficha de empregado; 7. Recibo
de Férias; 8. Recibo salarial com a identificação do mês respectivo;
Deverá o(a) reclamado (a) apresentar nos autos a cópia dos atos
9. Folha de ponto com a identificação do mês respectivo;10.Outros
constitutivos da pessoa jurídica, bem como do cartão do CNPJ e do
documentos devidamente especificados; 11. CCT/ACT, com a
CEI (Cadastro Específico do INSS) e, sendo pessoa física, do
identificação do período de vigência de cada um dos documentos).
número do CPF, da carteira de identidade e do CEI.
O sistema PJE organiza os documentos de acordo com a ordem
alfa-numérica do nome conferido ao documento e de forma inversa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101480