2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
2098
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CW3 TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- JULIARDO FERREIRA ROSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011402-61.2016.5.18.0141
AUTOR: PATRICIA APARECIDA QUINTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
RTSum - 0011390-47.2016.5.18.0141
AUTOR: JULIARDO FERREIRA ROSA
"[...] o juiz não é um monólito, um burocrata, um convidado sem
alma, a quem a lei não consinta, em nenhum instante, contribuir
DESPACHO
com suas experiências da vida, suas sensações, sua consciência
sobre a finalidade social das normas legais e, também, sobre as
Vistos os autos.
circunstâncias dramáticas que, porventura, estejam a assinalar o
Considerando que segundo dados da Secretaria deste Juízo, o Dr.
caso concreto, de sorte a poder adotar, diante desse quadro, uma
Joélberth Moraes Cindra não está mais credenciado como perito
atitude menos dogmática e mais vanguardeira, na busca de uma
junto ao TRT da 18ª Região, o destituo do encargo e nomeio o Dr.
efetiva realização da justiça - esse ideal imarcescível, que habita o
Dalvo da Silva Nascimento Junior, nos termos da ata de audiência
coração do homem e contra o qual os sistemas jurídicos, submissos
de ID 7873ea6.
a certas ideologias políticas cruéis, insistem em conspirar."
Intimem-se as partes e os peritos.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. A sentença no processo do
trabalho. LTr, 4ª ed., 2010, p. 24
PROCESSO: 0011402-61.2016.5.18.0141 (RITO ORDINÁRIO) PJe
RECLAMANTE: PATRÍCIA APARECIDA QUINTINO
JULIANA GASPARELLI FERREIRA
RECLAMADA: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
RELATÓRIO
PATRÍCIA APARECIDA QUINTINO ajuizou, perante a única vara do
CATALAO, 3 de Outubro de 2016
trabalho de Catalão-GO, ação trabalhista sob rito ordinário em face
de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO, tendo dado à causa o valor
ARMANDO BENEDITO BIANKI
de R$74.787,54.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A autora pretende o recebimento de diferenças salariais advindas
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011402-61.2016.5.18.0141
AUTOR
PATRICIA APARECIDA QUINTINO
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR CAMPOS SILVA(OAB:
33700/GO)
ADVOGADO
CRISTINA ALVES DE PAULA(OAB:
44539/GO)
RÉU
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
ANAIARA DE ALCANTARA
VILAR(OAB: 39011/GO)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 32789/GO)
de equiparação salarial com a empregada paradigma BRUNA
PACHECO PEREIRA. Alega que era trasportada em veículo
fornecido pela reclamada no trajeto casa-trabalho-casa, que este
não é servido de transporte público e demanda pagamento de horas
in itinere. Pleiteia pagamentos reflexos com diferenças rescisórias e
aplicação de multas. Quer benefícios da justiça gratuita. Juntou
procuração e documentos.
Em sede de defesa, a reclamada negou integralmente a pretensão
da autora, sustentando para tanto que a reclamante não
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
- PATRICIA APARECIDA QUINTINO
desempenhava as mesmas funções da empregada paradigma
apontada e por isso, dentre outros motivos, não tem direito à
equiparação salarial, bem como que há transporte público regular
no trajeto, bem assim que as rescisórias foram integral e
tempestivamente pagas. Também juntou procuração e documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100332