1950/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1061
realizados depósitos na conta vinculada e, ainda, a matéria alegada
contrarrazões. Observo que o Juízo Deprecante rogou a citação e
refere-se ao próprio mérito da ação, sendo inviável sua concessão
demais atos expropriatórios em desfavor de ROBERTO ROQUE DA
sem a devida apreciação das provas.
SILVA, contudo a propriedade do automóvel estava em nome de
Por isso, indefiro o requerimento.
ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR, fato este que
Intime-se a reclamante para ciência.
posteriormente foi esclarecido pelo Deprecante, prosseguindo os
Aguarde-se audiência já designada.
atos expropriatórios. Contudo, observo também, que inicialmente foi
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expedido mandado de penhora e avaliação, sendo que não há nos
autos citação da pessoa natural de ROBERTO ROQUE DA SILVA
ou do executado ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR. Isto
GOIANIA, 5 de Abril de 2016
posto, conheço dos embargos à arrematação apresentados por
ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR, para no mérito acolhê-los.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Deixo de conhecer dos embargos à arrematação apresentados por
Juiz do Trabalho Substituto
ROBERTO ROQUE DA SILVA, tendo em vista não ser o
Intimação
proprietário do veículo, nem executado, e carecer de legitimidade
Processo Nº CartPrec-0010918-15.2015.5.18.0001
AUTOR
EDISIO DE SOUZA
RÉU
ROBERTO ROQUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SERGIO MURILO INOCENTE
MESSIAS(OAB: 18555/GO)
ARREMATANTE
EDUARDO LIMA COQUEIRO
para integrar a lide. Custas pelo executado no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V da CLT. Isto posto à Secretaria para
adoção das providências na ordem em que se seguem: 1 - Excluir
ROBERTO ROQUE DA SILVA (CPF 081.525.818-60) do polo
passivo; 2 - Incluir ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR (CPF
Intimado(s)/Citado(s):
413.690.138-09), observando a inclusão do advogado SÉRGIO
- ROBERTO ROQUE DA SILVA JUNIOR
MURILO INOCENTE MESSIAS OAB/GO 18555 como seu patrono;
3 - Intimar os embargantes da decisão por meio do advogado
supramencionado; 4 - Devolver todo o saldo das contas dos autos
ao ARREMATANTE, intimando-o para recebê-los; 5 - Citar o
PODER JUDICIÁRIO
executado ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR, por meio de
seu advogado, para pagar ou garantir a execução no prazo de
PROCESSO: 0010918-15.2015.5.18.0001
RECLAMANTE: EDISIO DE SOUZA
48 horas; (...)"
Goiânia-GO, 5 de Abril de 2016.
RECLAMADA: ROBERTO ROQUE DA SILVA JUNIOR
Advogado do reclamado: SERGIO MURILO INOCENTE MESSIAS
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
JAINE MARY MARCIA MOREIRA
INTIMAÇÃO
Servidor (a)
Intimação
AO EXECUTADO ROBERTO ROQUE DA SILVA JÚNIOR
Fica
Vossa Senhoria citado para que pague em 48 (quarenta e
oito) horas o
valor de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e
cinquenta reais) ou garanta a execução, tudo conforme teor do
despacho
exarado nos autos em epígrafe, abaixo transcrito, sob
pena de execução.
Processo Nº CartPrec-0010918-15.2015.5.18.0001
AUTOR
EDISIO DE SOUZA
RÉU
ROBERTO ROQUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SERGIO MURILO INOCENTE
MESSIAS(OAB: 18555/GO)
ARREMATANTE
EDUARDO LIMA COQUEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ROQUE DA SILVA JUNIOR
"Vistos os autos. Trata-se de embargos à arrematação
apresentados por ROBERTO ROQUE DA SILVA e ROBERTO
ROQUE DA SILVA JÚNIOR alegando, em síntese, nulidade de atos
PODER JUDICIÁRIO
processuais em razão da falta de citação. Considerando que se
JUSTIÇA DO TRABALHO
trata de matéria de ordem pública e a maturidade da causa para
julgamento deixo de intimar o arrematante para apresentação de
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