1756/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
CONCLUSÃO
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PODER JUDICIÁRIO
Conheço do recurso e nego-lhe provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o meu voto.
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT - RO-0011891-02.2014.5.18.0131
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
RECORRENTE(S) : ROBERTH NEY MARTINS
hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso do
ADVOGADO(S) : DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO
Reclamante e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
RECORRENTE(S) : VIA VAREJO S/A
ADVOGADO(S) : JULIANA ANDRADE ALENCAR ALVES
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
ADVOGADO(S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente) e os Excelentíssimos
RECORRIDO(S) : ROBERTH NEY MARTINS
Juízes convocados ISRAEL BRASIL ADOURIAN e ROSA NAIR DA
ADVOGADO(S) : DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO
SILVA NOGUEIRA REIS. Presente na assentada de julgamento o d.
RECORRIDO(S) : VIA VAREJO S/A
representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
ADVOGADO(S) : JULIANA ANDRADE ALENCAR ALVES
julgamento secretariada pela Coordenadora da Terceira Turma,
ADVOGADO(S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Maria Valdete Machado Teles.
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : VIVIANE PEREIRA DE FREITAS
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. SERVIÇOS ALHEIOS À
FUNÇÃO CONTRATADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. É ilícita a
Goiânia, 10 de junho de 2015.
exigência de serviços alheios à função para qual o trabalhador foi
contratado, ainda que compatíveis com sua condição pessoal e
executados na mesma jornada.
RELATÓRIO
A Exma. juíza VIVIANE PEREIRA DE FREITAS, da Vara do
Trabalho de Luziânia-GO, acolheu parcialmente os pedidos
MARIO SERGIO BOTTAZZO
formulados por ROBERTH NEY MARTINS contra VIA VAREJO S/A
Relator
(sentença assinada em 30/07/2014).
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011891-02.2014.5.18.0131
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
ROBERTH NEY MARTINS
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888/DF)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 20699/ES)
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE ALENCAR
ALVES(OAB: 313840/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 20699/ES)
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE ALENCAR
ALVES(OAB: 313840/SP)
RECORRIDO
ROBERTH NEY MARTINS
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTH NEY MARTINS
- VIA VAREJO S/A
O reclamante interpôs recurso ordinário em 06/03/2015 buscando a
reforma da sentença quanto à rejeição dos pedidos relativos ao
acúmulo de função e à restituição de descontos.
A reclamada interpôs recurso ordinário em 11/03/2015 buscando
ser absolvida da condenação ao pagamento de: horas extras;
diferenças de DSR; diferenças de comissões; e reparação por dano
moral.
Contra-arrazoado apresentado pela reclamada em 19/03/2015 e
pelo reclamante em 23/03/2015.
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
(art. 25 do Regimento Interno).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
Deixo de conhecer do recurso da reclamada na parte em que
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