1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1345
fundamentação.
Após o trânsito em julgado, fica(m) o(a/s) reclamado(a/s)
obrigado(a/s) no que tange aos recolhimentos previdenciários a
assinado eletronicamente
serem procedidos, observado o prazo legal, a preencher(em) e
enviar(em) a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, em
conformidade com o disposto no art. 177 e parágrafos do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Provimento Geral Consolidado do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, ficando advertido(a) expressamente de que
o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais
sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da
Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de
6 de maio de 1999.
Oficiem-se, após o trânsito em julgado, a Superintendência
Minuta 1 por TATIANA SANTOS FERRARI (Analista Judiciário), em
Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) e o
25 de junho de 2014.
Ministério Público do Trabalho (PRT 18ª Região), dando-lhes
ciência de que foram detectadas irregularidades nos termos da
Revisão 1 e versão final por AMANDA GABRIELLE STIVAL
presente sentença e que a sentença, eventual acórdão e certidão
FAQUIM (Assistente de Juiz – FC5), em 26/06/2014.
de trânsito em julgado encontram-se publicados e poderão ser
obtidos através de consulta ao seguinte endereço:
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o número do
documento (número do código de barras constante no rodapé).
Fica(m) o(a/s) reclamado(a/s) advertido(a/s) de que, não satisfeita a
condenação após seu trânsito em julgado, será promovida a sua
inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
consoante o disposto na Lei 12.440/11, que acresceu o art. 642-A
na CLT, e na Resolução Administrativa do TST 1.470/11 (arts. 1º, 2º
e 3º).
Custas processuais pela reclamada no importe de R$150,00,
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010901-32.2013.5.18.0103
AUTOR
JOSE MARIO BARROS LELIS
JUNIOR
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643)
RÉU
TROPICAL BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134)
RÉU
HONORATO TRANSPORTADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
WOLME DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 17893)
calculadas sobre R$7.500,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
Sentença publicada.
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Registre-se.
Intimem-se.
Processo: 0010901-32.2013.5.18.0103
Rio Verde-GO, 26 de junho de 2.014.
Autor(a): JOSE MARIO BARROS LELIS JUNIOR
Réu(Ré): HONORATO TRANSPORTADORA LTDA - ME e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76563