1439/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Oficie-se ao INSS.
Outrossim, ressalte-se que o inteiro teor da sentença está
disponível no sítio do TRT 18ª Região( http://www.trt18.jus.br).
Intimação com base na Portaria da VARA DO TRABALHO DE
PORANGATU-GO.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000681-16.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMADO(A)
CONCELTA CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
Advogado
MARIANA BRANDÃO MATOS(OAB:
32.706-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
IVONILDES GOMES PATRIOTA(OAB:
28.899-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência da decisão de fls. retro, cujo
dispositivo é inteiramente transcrito abaixo: III) DISPOSITIVO Isto
posto, nos termos da fundamentação acima expendida, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos
Reclamantes ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA, DOMINGOS
PEREIRA DA SILVA, NESTOR LOPES RIBEIRO e BRENO
EDUARDO QUIXABEIRA
LUZ, para reconhecendo a ilicitude das terceirizações promovidas
pela 2a Reclamada, acolher o pedido de isonomia salarial, e
condenar as
Reclamadas CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e
CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, a pagarem aos Reclamantes,
solidariamente, com juros e correção monetária na forma da lei, as
parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo. Concedo aos Reclamantes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Custas, pelas Reclamadas, no
importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Oficie-se ao INSS.
Outrossim, ressalte-se que o inteiro teor da sentença está
disponível no sítio do TRT 18ª Região( http://www.trt18.jus.br).
Intimação com base na Portaria da VARA DO TRABALHO DE
PORANGATU-GO.
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Reclamadas CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e
CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, a pagarem aos Reclamantes,
solidariamente, com juros e correção monetária na forma da lei, as
parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo. Concedo aos Reclamantes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Custas, pelas Reclamadas, no
importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Oficie-se ao INSS.
Outrossim, ressalte-se que o inteiro teor da sentença está
disponível no sítio do TRT 18ª Região( http://www.trt18.jus.br).
Intimação com base na Portaria da VARA DO TRABALHO DE
PORANGATU-GO.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000682-98.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMADO(A)
CONCELTA CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
Advogado
MARIANA BRANDÃO MATOS(OAB:
32.706-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
IVONILDES GOMES PATRIOTA(OAB:
28.899-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência da decisão de fls. retro, cujo
dispositivo é inteiramente transcrito abaixo: III) DISPOSITIVO Isto
posto, nos termos da fundamentação acima expendida, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos
Reclamantes ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA, DOMINGOS
PEREIRA DA SILVA, NESTOR LOPES RIBEIRO e BRENO
EDUARDO QUIXABEIRA LUZ, para reconhecendo a ilicitude das
terceirizações promovidas pela 2a
Reclamada, acolher o pedido de isonomia salarial, e condenar as
Reclamadas CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e
CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, a pagarem aos Reclamantes,
solidariamente, com juros e correção monetária na forma da lei, as
parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo. Concedo aos Reclamantes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Custas, pelas Reclamadas, no
importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Oficie-se ao INSS.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000681-16.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMADO(A)
CONCELTA CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
Advogado
MARIANA BRANDÃO MATOS(OAB:
32.706-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
IVONILDES GOMES PATRIOTA(OAB:
28.899-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência da decisão de fls. retro, cujo
dispositivo é inteiramente transcrito abaixo: III) DISPOSITIVO Isto
posto, nos termos da fundamentação acima expendida, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos
Reclamantes ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA, DOMINGOS
PEREIRA DA SILVA, NESTOR LOPES RIBEIRO e BRENO
EDUARDO QUIXABEIRA
LUZ, para reconhecendo a ilicitude das terceirizações promovidas
pela 2a Reclamada, acolher o pedido de isonomia salarial, e
condenar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74049
Outrossim, ressalte-se que o inteiro teor da sentença está
disponível no sítio do TRT 18ª Região( http://www.trt18.jus.br).
Intimação com base na Portaria da VARA DO TRABALHO DE
PORANGATU-GO.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000682-98.2013.5.18.0251
RECLAMANTE
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22.817-GO)
RECLAMADO(A)
CONCELTA CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
Advogado
MARIANA BRANDÃO MATOS(OAB:
32.706-GO)
RECLAMADO(A)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
Advogado
IVONILDES GOMES PATRIOTA(OAB:
28.899-GO)
ÀS PARTES: Tomarem ciência da decisão de fls. retro, cujo
dispositivo é inteiramente transcrito abaixo: III) DISPOSITIVO Isto
posto, nos termos da fundamentação acima expendida, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos
Reclamantes ANTONIO MARCOS FARIA DA SILVA, DOMINGOS