1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Litigância de má fé
309
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas
baixas.
O reclamante utilizou o meio legal para defender seus direitos, não
Nada mais.
havendo provas nos autos de que tenha agido com deslealdade ou
má-fé que justifique a aplicação das penalidades previstas no art.
18 do CPC. Indefiro.
CONCLUSÃO
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
Reclamante HUGO XAVIER BARBACENA nos autos da Ação
Trabalhista nº 0011251-26.2013.5.18.0004 ajuizada em desfavor de
AUTO POSTO ROMARIA LTDA-ME
Assinado Eletronicamente
Tudo nos termos da fundamentação retro que fica fazendo parte
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
integrante do presente dispositivo.
Juíza do Trabalho
Intimação
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 616,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 30.800,39), isento na forma da lei,
uma vez deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº RTSum-0011373-39.2013.5.18.0004
AUTOR
LEANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
EDSON MARINS DA SILVA(OAB:
26291)
RÉU
ELIOMAR AVELINO DOS REIS
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE ALVES(OAB:
24182)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Registre-se. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73730