3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
JOSIANE NASCIMENTO
CONCEICAO
ACLIMAR NASCIMENTO
TIMBOIBA(OAB: 13596/ES)
INSTITUTO CAPIXABA DO RIM LTDA
CESAR BARBOSA MARTINS(OAB:
12229/ES)
GENEVIEVI ROSA DE SOUZA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAPIXABA DO RIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
955
Após, ao TRT.
LINHARES/ES, 20 de abril de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000702-90.2016.5.17.0161
RECLAMANTE
SIND DOS EMPREG DE EMP DE
SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO
ADVOGADO
LEONARDO JOSE VULPE DA
SILVA(OAB: 11885/ES)
RECLAMADO
ROBERTA RODRIGUES WERNER
PEDRO
RECLAMADO
WERNER SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
PERITO
RENATO PINHEIRO
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f3c2f
- SIND DOS EMPREG DE EMP DE SEG E VIG DO EST DO ESP
SANTO
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recebo o recurso ordinário (Id aee17a7).
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, ao TRT.
INTIMAÇÃO
LINHARES/ES, 20 de abril de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46241f4
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-89.2021.5.17.0161
RECLAMANTE
JOSIANE NASCIMENTO
CONCEICAO
ADVOGADO
ACLIMAR NASCIMENTO
TIMBOIBA(OAB: 13596/ES)
RECLAMADO
INSTITUTO CAPIXABA DO RIM LTDA
ADVOGADO
CESAR BARBOSA MARTINS(OAB:
12229/ES)
PERITO
GENEVIEVI ROSA DE SOUZA
proferido nos autos.
Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de 100% do
imóvel matrícula 28.505, conforme Provimento Secor 01/2005, art.
150, § 3º e 4º :
"Art. 150. A penhora de imóveis, independentemente de onde se
localizem, será
realizada por termo.
§ 3º Sendo o imóvel indivisível e tendo o
devedor apenas fração do bem, far-se-á a
Intimado(s)/Citado(s):
penhora integral do bem, cientificando o Juízo para intimação dos
- JOSIANE NASCIMENTO CONCEICAO
coproprietários. devendo o cartório proceder o registro.
§ 4º Na hipótese de penhora total do imóvel de que o executado
seja proprietário de
PODER JUDICIÁRIO
fração ideal, por meio do Arisp ou Cartório de Registro de Imóveis,
JUSTIÇA DO
deverá ser registrada a penhora de 100% (cem por cento),
destacando-se, abaixo, a porcentagem pertencente ao executado."
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f3c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
O cartório deverá proceder o respectivo registro.
Cumpra-se.
LINHARES/ES, 20 de abril de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Recebo o recurso ordinário (Id aee17a7).
Ao recorrido para contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181381
Processo Nº ATOrd-0001091-75.2016.5.17.0161
RECLAMANTE
SIND DOS EMPREG DE EMP DE
SEG E VIG DO EST DO ESP SANTO