3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
1419
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
insalubridade, e seu grau poderá ser médio ou máximo.
trabalho".
A NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) caracteriza em seu
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 11-07-2020.
item 15.1.3 como insalubres, as atividades mencionadas nos Anexo
Devidamente arguida a prejudicial de mérito, acolho a prejudicial
nos 6, 13 e 14. Sendo assim, o Anexo N.º 14 da NR-15 define quais
(parcial) arguida, declarando prescritos os direitos trabalhistas
são as atividades que poderão ser caracterizadas como insalubres
anteriores a 11-07-2015; bem assim a prescrição total em relação
por exposição aos agentes biológicos.
aos substituídos cujos contratos foram extintos há mais de 02 (dois)
De acordo com o Anexo N.º 14 da NR-15, temos o seguinte
anos, ou seja, antes de 11-07-2018;nos termos do inciso XXIX do
enquadramento:
artigo 7º da Constituição Federal.
‘AGENTES BIOLÓGICOS
CONDIÇÕES ADVERSAS - INSALUBRIDADE:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
Indo direto ao ponto, o laudo pericial (ID. ID. e41929f) foi conclusivo
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. (...)
no sentido de que:
Insalubridade de grau máximo:
“INTRODUÇÃO:
– pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
O presente laudo tem por objetivo apontar, levantar, descrever,
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;’ (Grifos do
relatar e analisar as condições de trabalho dos substitutos inseridos
autor)
no rol de profissionais representado pelo Sindicato dos Técnicos e
Ressalta-se que:
Auxiliares de Enfermagem do Estado do Espírito Santo que laboram
A situação com a presença de pacientes em isolamento por
na Fundação Hospital Maternidade São Camilo, apto a ensejar o
doenças infectocontagiosas que anteriormente era restrita a
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tal seja,
algumas unidades de tratamento de saúde e a alguns setores
40% (quarenta por cento), enquanto perdurar a pandemia,
dentro das unidades de saúde, devido a Pandemia do COVID-19,
atentando ao disposto na Lei N.º 6.514 de 22/12/1977, aprovada
passou a ser habitual e permanente para diversos locais nas
pela Portaria 3.214 de 08 de julho de 1978, que regulamenta as
unidades de saúde.
Normas Regulamentadoras e legislações complementares, para o
Sendo assim, diante das informações apresentadas, os substitutos
enquadramento da atividade quanto à insalubridade...
que laboram em setores com circulação de pessoas suspeitas e/ou
[...]
confirmadas com COVID-19 estão expostos ao agente biológico,
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
conforme previsto no Anexo N.º 14 da Norma Regulamentadora N.º
Os substitutos laboram em diversos setores da reclamada, todos na
15 – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria 3.214/78,
parte interna da Fundação Hospital Maternidade São Camilo,
devido à elevada dificuldade em manutenção do isolamento de
executando atividades oriundas do local de trabalho, sendo os
pacientes.
setores:
[...]
1. Pronto Socorro;
CONCLUSÕES:
2. Enfermaria;
Tendo em vista os dados coletados no presente trabalho e
3. Centro Cirúrgico;
considerando o disposto na Portaria 3.214/78 do Ministério do
4. UADC: Unidade de Alta Dependência de Cuidados;
Trabalho e Emprego, na Norma Regulamentadora 15 e seus
5. UTI: Unidade de Tratamento Intensivo;
anexos, conclui-se que:
6. CME: Central de Material Esterilizado;
SETOR -ENQUADRAMENTO / GRAU - MÉDIO OU MÁXIMO:
7. Berçário;
1. Pronto Socorro / Portaria Principal* - grau máximo para todos os
8. Maternidade.
substitutos;
[...]
2. Pronto Socorro / Portaria Auxiliar** - grau máximo para
INSALUBRIDADE - ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS:
substitutos que laboram no setor provisório;
De acordo com o Anexo N.º 14 da NR 15, serão consideradas
3. Enfermaria - grau máximo para todos os substitutos;
insalubres as atividades constantes na relação que envolvem
4. Centro Cirúrgico - grau máximo para todos os substitutos;
agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
5. UADC: Unidade de Alta Dependência de Cuidados - grau máximo
avaliação qualitativa. Estabelece ainda que o contato deve ser
para todos os substitutos;
permanente, ou seja, inerente à função avaliada. Caso não fique
6. UTI: Unidade de Tratamento Intensivo - grau máximo para todos
comprovada a eliminação do risco, fica caracterizada a
os substitutos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170535