2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
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judicial de diferenças de parcelas rescisórias não implica o
dia 27.11.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
deferimento da multa prevista no art. 477, § 8°, da CLT, por
Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação dos
ausência de previsão legal. Esta sanção é aplicável nas hipóteses
Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França
em que for descumprido o prazo estabelecido no § 6° do dispositivo
Decuzzi e Marcello Maciel Mancilha e da douta representante do
celetista e nos casos de inadimplemento quando o vínculo
Ministério Público do Trabalho, Procuradora: Janine Milbratz Fiorot;
empregatício for reconhecido em Juízo.
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário dos reclamados e
do reclamante e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo dos
No presente caso, é incabível a condenação, apenas houve
reclamados para afastar a condenação ao pagamento de adicional
deferimento de parcelas em juízo.
por tempo de serviço, ao pagamento da rubrica requalificação
profissional e para determinar a adoção do divisor 220, no cálculo
Ante o exposto, nego provimento ao apelo.
da remuneração das horas extras deferidas e negar provimento ao
apelo obreiro. Mantém-se o valor arbitrado à condenação e às
custas pelos reclamados. Sustentação oral do Dr. Anderson de
Souza Abreu, pelo reclamante, e do Dr. André Silva Araújo, pelo
Bradesco.
DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA
Relator
3. Acórdão
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127243
Processo Nº RO-0000816-22.2015.5.17.0013
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO NUNES RESIERI
ADVOGADO
WEBER JOB PEREIRA FRAGA(OAB:
8390/ES)
ADVOGADO
VILMAR DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
13154/ES)
ADVOGADO
WESLEY PEREIRA FRAGA(OAB:
6206/ES)