2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
3761
reclamante/exequente para indicar meios para prosseguimento do
JULIANA CARLESSO LOZER
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001312-10.2017.5.17.0004
AUTOR
ROSA HELENA VIANNA DE
CARVALHO
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
RÉU
COMPANHIA DE TRANSPORTES
URBANOS DA GRANDE VITORIA
ADVOGADO
LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO(OAB: 5205/ES)
ADVOGADO
NATALIA CID GOES(OAB: 18600/ES)
RÉU
SERVIMAR SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO LIMA DA SILVA(OAB:
25234/ES)
ADVOGADO
JONATHAN CARVALHO DA
SILVA(OAB: 21832/ES)
feito no prazo de 10 dias.
Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da
presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do
prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Assinatura
VITORIA, 22 de Agosto de 2018
JULIANA CARLESSO LOZER
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001631-75.2017.5.17.0004
AUTOR
EDIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAIS SANTOS OLYMPIO(OAB:
26298/ES)
RÉU
FLAVIA ALVES DOS SANTOS
08390779714
ADVOGADO
ALEXANDRE LYRA
TRANCOSO(OAB: 19384/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE
VITORIA
- SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DOS SANTOS
- FLAVIA ALVES DOS SANTOS 08390779714
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: POLIANA FIRME DE OLIVEIRA,
SENTENÇA
ODILIO GONCALVES DIAS NETO
Advogado(s) do reclamado: RONALDO LIMA DA SILVA, LUCIANO
KELLY DO NASCIMENTO, NATALIA CID GOES, JONATHAN
Vistos etc.
CARVALHO DA SILVA
EDIVALDO DOS SANTOS, identificado e qualificado na inicial,
move reclamação trabalhista em face de BAR E RESTAURANTE
DOMINÓ e MARIA DAS GRAÇAS CHISTI RACAMELI, dizendo-se
DESPACHO
admitido em 14.04.2017 para laborar para a ré e imotivadamente
Vistos, etc.
dispensado em 04.08.2017; que não teve sua CTPS anotada, nem
Tratando-se de sentença líquida, apenas havendo exclusão da
recebeu as verbas salariais que lhe eram devidas em virtude do
responsabilidade da reclamante acerca dos honorários advocatícios
contrato, mesmo estando presentes todos os requisitos para o
pelo E. TRT.
vínculo laboral; que faz jus ao reconhecimento da relação de
Considerando que no dia 07/08/2018 ocorreu o trânsito em julgado,
emprego, assim como ao pagamento das verbas trabalhistas e
fica citada a 1ª reclamada, através de seu patrono, para efetuar o
rescisórias; que faz jus ao pagamento das diferenças salariais; que
pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias.
lhes são devidas as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Pleiteia:
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao BACENJUD nas contas
reconhecimento do vínculo trabalhista e anotação na CTPS;
da reclamada SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA -
pagamento dos direitos trabalhistas previstos na CCT; pagamento
ME - CNPJ: 10.570.183/0001-34, observando-se o valor devido
das verbas rescisórias; adicional noturno; multas do art. 467 e 477
acrescido da multa estipulada.
da CLT; honorários advocatícios; gratuidade de justiça. Inicial com
Restando infrutífero, consulte-se o RENAJUD e inclua-se a ré no
documentos.
BNDT.
Conciliação recusada.
Não havendo frutos nessa diligência, intime-se o
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