2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
1009
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000712-95.2017.5.17.0001
AUTOR
MARGARIDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
MARIA MADALENA SELVATICI
BALTAZAR(OAB: 5240/ES)
AUTOR
HELIANE RAMOS DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
MARIA MADALENA SELVATICI
BALTAZAR(OAB: 5240/ES)
RÉU
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
PUBLICOS DO ESP. SANTO
CPF: 042.096.257-39
Data da Admissão: 01.04.1995
Data do Desligamento: 06.07.2017
DADOS CONTRATUAIS:
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIANE RAMOS DE ANDRADE RODRIGUES
- MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES
Nome:MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES
CPF: 015.200.707-56
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Data da Admissão:02.03.1996
Data do Desligamento:06.07.2017
DECISÃO
Por fim, registra-se que o presente termo deverá ser encaminhado
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ
A reclamantes requerem antecipação dos efeitos da tutela, a fim de
diretamente pela parte interessada.
Cumpra-se.
que sejam expedidos alvará para liberação do FGTS e ofício à
SRTE para habilitação no seguro-desemprego.
Pela análise dos elementos trazidos aos autos, mais precisamente a
cópia do Aviso Prévio, expedido após o ajuizamento da demanda
com pleito de reconhecimento de rescisão indireta, resta presumida
Aguarde-se a audiência já designada.
VITORIA, 27 de Setembro de 2017
a hipótese de dispensa sem justa causa, evidenciado-se o seu
direito à tutela pretendida. Assim, uma vez que se encontram
preenchidos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 300 e
DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
497 do NCPC, defiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante disso, o presente termo tem força de ALVARÁ para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que libere às
reclamantes HELIANE RAMOS E ANDRADE RODRIGUES e
MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMESos valores
depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, bem como força
de OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000846-93.2015.5.17.0001
AUTOR
JOAO MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
HELMA SONALI HABIB FAFA(OAB:
3756/ES)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CAROLINA SA DE MAGALHAES
SEREJO SCHIAVO(OAB: 109852/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
habilitando a autora HELIANE RAMOS E ANDRADE RODRIGUES
ao benefício do seguro-desemprego, se atendimentos os demais
requisitos legais, tendo em vista a injusta dispensa do trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DA CONCEICAO
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
DADOS CONTRATUAIS:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nome: HELIANE RAMOS E ANDRADE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111481
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL