2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
1473
responsabilidade solidária do segundo reclamado.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
11/09/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Carlos Henrique Bezerra Leite e Lino Faria Petelinkar e do
representante do Ministério Público do Trabalho Procurador Valério
Soares Heringer, por unanimidade, conhecer dos recursos
ordinários do Reclamante e do 2º Reclamado; rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva suscitada pelo 2º Reclamado; no mérito,
por maioria, dar parcial provimento ao apelo obreiro para deferir
indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
com correção monetária a partir da publicação e juros a partir do
ACÓRDÃO
ajuizamento da ação; por unanimidade, dar provimento ao apelo do
2º Reclamado para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelos
créditos deferidos ao reclamante. Fixado novo valor à condenação
em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vencido, no recurso ordinário do
reclamante, quanto à multa do artigo 477 da CLT, o Desembargador
Jailson Pereira da Silva.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
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