2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
RAFAEL THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 17361/ES)
ARLETE AUGUSTA THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 4976/ES)
BRUNA MARCHIORI(OAB: 17041/ES)
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
ANDERSON HOFFMANN KIEPPER
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
3274
Tratam os autos de Embargos à Execução apresentados pelo
Banco do Brasil S/A (id. 16d61ae), alegando, em síntese, excesso
de execução.
Apresentada contraminuta pelo exequente, conforme documento de
id. 54A751a.
É o breve relatório, passa-se a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
II.1. CONHECIMENTO
- MARCELO LUIS FIGUEIREDO MACIEL
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
O Juízo encontra-se garantido e os embargos foram opostos no
prazo legal, por procurador devidamente constituído, portanto, deles
conheço.
INTIMAÇÃO - DEJT
II.2. MÉRITO
Processo n.: 0000911-52.2016.5.17.0131
Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) intimado(s) para:
- Tomar ciência da audiência designada para 31/01/2018 às
10:20h, a ser realizada nesta 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro
de Itapemirim/ES, para encerramento de instrução, devendo as
partes comparecer
- As
pessoalmente, sob pena de confissão.
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação por
este Juízo, na forma dos arts. 825 e 852, H, § 2º,
O exequente ajuizou ação de execução do v. acórdão transitado em
julgado nos autos da Ação Civil Pública n.° 002460067.2011.5.17.0013, requerendo o pagamento das verbas previstas
no título judicial exequendo.
Na hipótese vertente, o banco executado apresentou defesa,
juntando os cálculos do débito, os quais foram homologados por
este Juízo, em virtude da concordância manifestada pelo
exequente, com exceção, apenas, da base de cálculo dos
honorários advocatícios, conforme decisão de id. 9E02411.
da CLT.
Insurge-se, por meio de embargos à execução, o réu em face da
atualização dos cálculos realizada pela Contadoria do Juízo a qual
C. Itapemirim/ES, 18 de maio de 2017.
majorou o montante total executado em R$ 677,45 (seiscentos e
setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) ante a apuração
Cátia M. Lupim Santos Fernandes
incorreta dos juros.
Secretária de Audiência
Sentença
Intimado a se manifestar, o reclamante, ora embargado, concorda
Processo Nº RTOrd-0002021-23.2015.5.17.0131
AUTOR
MARCELO FARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
17590/ES)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CLAUDINE SIMOES MOREIRA(OAB:
226-B/ES)
ADVOGADO
NATALIA RODRIGUES MARTINS
ELER(OAB: 25878/ES)
com os termos contidos nos embargos à execução e requer a
liberação dos valores por meio de alvará.
Ante a concordância expressa do embargante com os cálculos
apresentados pela embargante nos embargos à execução
apresentados (id. c4a979c), acolho-os e determino que a
Contadoria do Juízo proceda a sua retificação e libere os valores
contidos nos autos a quem de direito.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCELO FARIA DA SILVA
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por
Banco do Brasil S.A., para no mérito, ACOLHÊ-LOS, com base na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas no importe de R$ 44,26, pelo executado, na forma do art.
789-A da CLT, dispensadas ante a procedência dos presentes
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargos.
Após o trânsito em julgado, remetam os autos à Contadoria para
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107191
retificação dos valores e expedição de alvará a quem de direito.