2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
Processo Nº RTOrd-0069600-15.2005.5.17.0009
Processo Nº RTOrd-69600/2005-009-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Carlos Alberto Gheren
Stephan Eduard Schneebeli(OAB:
4097/ES)
Montag Construções e Sistemas
Industriais Ltda
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Sérgio Mendes de Oliveira
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Henrique Utsch
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- Carlos Alberto Gheren
- Henrique Utsch
- Montag Construções e Sistemas Industriais Ltda
- Sérgio Mendes de Oliveira
9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852150, email: vitv09@trtes.jus.br
Processo: 0069600-15.2005.5.17.0009
Reclamante: Carlos Alberto Gheren
Reclamado: Montag Construções e Sistemas Industriais Ltda
CERTIDÃO
Certifico nesta data que transcrevo a r. sentença de Fls. 949 e
verso, e 950 e verso, na forma do Provimento Consolidado 01/2005,
deste Regional, na forma que segue:
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
HENRIQUE UTSCH, qualificado nos autos e por advogado
regularmente constituído (fl. 705), apresentou Exceção de Pré
Executividade às fls. 706-709, ainda não apreciada em razão do
curso e equívocos da execução, em face da Execução Fiscal, que
lhe é movida pela União Federal, argüindo nulidades processuais,
como a falta de citação regular, bem como preliminar de
ilegitimidade passiva. No mérito, requer sua exclusão do polo
passivo da execução, por ser sócio retirante tendo sido operada a
decadência.
Instruiu a petição com documentos.
Instada a se manifestar, f. 933, a União respondeu à f. 943,
requerendo a tramitação de oficio.
Registro o equívoco da decisão de fls. 937-938.
Relatado, decido.
Cabimento.
Entendo cabível a medida proposta, em razão da matéria alegada nulidade ausência de responsabilidade legal pela dívida.
Da nulidade da citação.
Rejeito a argüição. A notificação expedida regularmente pelo Juízo,
atendendo ao requerimento da União (f. 535), foi devolvida (f. 577)
sendo então procedida sua citação por Edital. Ademais, a simples
carta de fl. 706 não comprova o seu domicilio à época dos fatos.
Não é demais lembrar que a aplicação do Processo Civil no
Processo do Trabalho é apenas subsidiária nos exatos termos do
art. 769 da CLT.
Da ilegitimidade e ausência de responsabilidade.
Da preliminar argüida, confunde-se com o próprio mérito da
Exceção, e, por isso, serão apreciadas conjuntamente.
O documento de fl. 709 (f.564) revela que o Excipiente retirou-se da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105260
1511
sociedade em 2005, cuja alteração foi registrada em 23/08/2005,
após transferência da totalidade de suas ações para um familiar
próximo.
Mesmo tendo sido a ação proposta em 27/03/2005 e tendo o autor
prestado serviços no período de 26/05/2003 a 03/01/2005, forçoso é
reconhecer que a exceção somente voltou-se contra ele, na
condição de sócio, em 27/07/2010, (f. 569), sendo certo que o título
transitou em julgado após o decurso dos dois anos previstos no
Código Civil de 2002, de responsabilidade solidária perante a
sociedade e terceiros.
Impõe-se assim, a aplicação do disposto no art. 1003, parágrafo
único, e 1032, ambos do CCivil.
Conclusão.
Pelo exposto, conheço da Exceção oposta e julgo-a
PROCEDENTE, para determinar a imediata exclusão do polo
passivo da Execução Fiscal do sócio retirante HENRIQUE UTSCH,
suspendendo e tornando sem efeito todos os atos contra ele
movidos, devendo ser excluído, imediatamente do registro no
BNDT, nos termo da fundamentação acima, que integra este
dispositivo para todos os fins, como se aqui transcrita.
Cumpra-se.
I-se.
Vitória, 08 de março de 2017”
Lucy Lago – Juiza Titular
Vitória, 16 de março de 2017.
Jose Dias Batista
Técnico Judiciário
Certidão
Processo Nº RTOrd-0069600-15.2005.5.17.0009
Processo Nº RTOrd-69600/2005-009-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Carlos Alberto Gheren
Stephan Eduard Schneebeli(OAB:
4097/ES)
Montag Construções e Sistemas
Industriais Ltda
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Sérgio Mendes de Oliveira
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Henrique Utsch
Jacinto Gomes das Neves(OAB:
74252/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- Carlos Alberto Gheren
- Henrique Utsch
- Montag Construções e Sistemas Industriais Ltda
- Sérgio Mendes de Oliveira
9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852150, email: vitv09@trtes.jus.br
Processo: 0069600-15.2005.5.17.0009
Reclamante: Carlos Alberto Gheren
Reclamado: Montag Construções e Sistemas Industriais Ltda
CERTIDÃO
Certifico nesta data que transcrevo a r. sentença de Fls. 947 e
verso, e 948 na forma do Provimento Consolidado 01/2005, deste
Regional, na forma que segue:
"Vistos, etc.