3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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Vindo aos autos o comprovante de transferência, dê ciência ao
DESPACHO PJe-JT
autor.
Aguarde o cumprimento do parcelamento.
Em caráter excepcional e considerando a demonstração do firme
interesse da parte em honrar os créditos em execução, na forma do
art. 916, do Novo CPC, defiro em favor da parte reclamada o
CAXIAS/MA, 28 de junho de 2021.
parcelamento mensal proposto, em 6 prestações, que deverá ser
HIGINO DIOMEDES GALVAO
honrado no dia 30(trinta) de cada mês, a partir de julho de 2021,
Juiz do Trabalho Titular
mediante depósito judicial da importância de R$1.519,88;
ressalvando-se que (quando do pagamento da última prestação)
Processo Nº ATOrd-0016280-86.2019.5.16.0009
AUTOR
ANTONIA QUINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BENTO RIBEIRO MAIA(OAB: 6111A/MA)
RÉU
VANILSON MACHADO MOHANA
ADVOGADO
DANILO DE ARAUJO FALCAO(OAB:
20403/MA)
RÉU
MARIA ESTELA SALES ARAUJO
MOHANA
ADVOGADO
DANILO DE ARAUJO FALCAO(OAB:
20403/MA)
deverá a parte reclamada depositar também a importância referente
à correção monetária e juros de 1% ao mês, cabendo à Secretaria
providenciar o respectivo cálculo com dedução das importâncias já
pagas (inclusive quanto ao recolhimento das custas).
As primeiras (5) prestações deverão ser liberadas diretamente à
parte autora (como amortização do crédito principal).
Ficam de logo sobrestados quaisquer atos executórios
Advirta ao executado que o não pagamento das prestações
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTELA SALES ARAUJO MOHANA
- VANILSON MACHADO MOHANA
acarretará, cumulativamente, o vencimento antecipado das
prestações subsequentes e multa de 10%, com o consequente
prosseguimento da execução, nos termos do art.916, §5º do CPC.
Dê ciência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Registre o pagamento das custas processuais (#id:5bf2073).
A seguir, libere de imediato em prol da parte reclamante a exata
quantia de R$5.227,00, correspondente ao numerário já depositado
nas contas judiciais nº2300127891367 e nº1100122489346 do
INTIMAÇÃO
Banco do Brasil, expedindo ofício ao referido banco para que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67dd8f
transfira o valor mencionado para conta bancária indicada pelo
proferido nos autos.
autor no #id:a867ead.
CERTIDÃO PJe-JT
Vindo aos autos o comprovante de transferência, dê ciência ao
autor.
Aguarde o cumprimento do parcelamento.
CERTIFICO que a parte reclamada vindicou a concessão de
parcelamento judicial do pagamento da execução em 06 (seis)
prestações, instruindo o pedido com comprovação de depósito
judicial superior aos 30% a que alude o art. 916 do Novo CPC e
comprovou o pagamento das custas processuais.
CAXIAS/MA, 28 de junho de 2021.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
CERTIFICO que, mediante acesso à base de dados da instituição
financeira depositária, verificou-se que a dita quantia já se acha à
disposição deste Juízo nas contas judiciais nº2300127891367 e
nº1100122489346 do Banco do Brasil (agência de Caxias/MA).
25.06.2021.
Processo Nº ATOrd-0016261-80.2019.5.16.0009
AUTOR
AMELIA MAYANA SERRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO
BORBA(OAB: 6441/MA)
RÉU
NEGRAO & LEAL LTDA - ME
ADVOGADO
RUANDELLE CAROLYNE
CARVALHO SILVA(OAB: 19744/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Lorenna Costa dos Santos
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168890
- NEGRAO & LEAL LTDA - ME