3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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Vistos, etc.
Cumpridas as diligências e nada mais havendo a deliberar, arquive-
Homologo os cálculos de fls. 121/131.
se com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n.
Intimem-se as partes.
582/2013, do Ministério da Fazenda.
SAO LUIS/MA, 24 de março de 2021.
Assim, intime-se o reclamado para comprovar o depósito, via
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
depósito judicial, do valor integral (R$ 3.411,53), no prazo de 48
Juíza do Trabalho Substituta
(quarenta e oito) horas, sob pena de imediata execução.
Após, devidamente comprovado, expeça-se Alvará Judicial para
levantamento do saldo existente nas contas judiciais, referentes aos
depósitos efetuados pelo executado, ao exequente ou seu
advogado, sem qualquer desconto, deixando a conta zerada. Intime
-se o exequente para receber o expediente.
Cumpridas as diligências e nada mais havendo a deliberar, arquivese com as cautelas de praxe.
Processo Nº ACum-0080100-47.2012.5.16.0002
LUISA MARIA VIEIRA GUIMARAES
RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DE JESUS LEITAO
NUNES(OAB: 4311/MA)
ADVOGADO
JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO(OAB: 16712-A/MA)
ADVOGADO
DIEGO ROBERT SANTOS
MARANHAO(OAB: 10438/MA)
RÉU
BANCO BRADESCO BBI S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 23729/SC)
AUTOR
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO LUIS/MA, 24 de março de 2021.
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
- LUISA MARIA VIEIRA GUIMARAES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0215900-81.2011.5.16.0002
EXEQUENTE
MARCIA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DE JESUS LEITAO
NUNES(OAB: 4311/MA)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO BBI S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 23729/SC)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c555df
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- MARCIA LIMA DE SOUZA
Vistos, etc.
Homologo os cálculos.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n.
PODER JUDICIÁRIO
582/2013, do Ministério da Fazenda.
JUSTIÇA DO
Já houve a liberação dos valores à parte autora.
Certifique-se a existência de saldo na conta judicial ou se já foi
INTIMAÇÃO
efetivamente sacado pela parte.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ab1df
Após, com o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e nada
proferida nos autos.
mais havendo a deliberar, arquive-se com as cautelas de praxe.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
Homologo os cálculos de fls. 121/131.
SAO LUIS/MA, 24 de março de 2021.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n.
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
582/2013, do Ministério da Fazenda.
Juíza do Trabalho Substituta
Assim, intime-se o reclamado para comprovar o depósito, via
depósito judicial, do valor integral (R$ 3.411,53), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de imediata execução.
Após, devidamente comprovado, expeça-se Alvará Judicial para
levantamento do saldo existente nas contas judiciais, referentes aos
depósitos efetuados pelo executado, ao exequente ou seu
advogado, sem qualquer desconto, deixando a conta zerada. Intime
-se o exequente para receber o expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164649
Processo Nº ACum-0080100-47.2012.5.16.0002
LUISA MARIA VIEIRA GUIMARAES
RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DE JESUS LEITAO
NUNES(OAB: 4311/MA)
ADVOGADO
JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO(OAB: 16712-A/MA)
ADVOGADO
DIEGO ROBERT SANTOS
MARANHAO(OAB: 10438/MA)
RÉU
BANCO BRADESCO BBI S.A.
AUTOR