2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
26
VOTOS
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0016973-70.2015.5.16.0022
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
CONSTRUTORA ESCUDO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONAS GOMES OLIVEIRA
NETO(OAB: 11030/MA)
RECORRIDO
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
RECORRIDO
CONSTRUTORA ESCUDO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONAS GOMES OLIVEIRA
NETO(OAB: 11030/MA)
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária, realizada
no dia 10 de maio de 2017, tendo no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Desembargadores MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ
COSMO DA SILVA JÚNIOR e do representante do Ministério
Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do
recurso, rejeitar a preliminar de litispendência, deixando ao juízo da
execução a observância de valores já comprovadamente quitados,
e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e, de consequência,
manter a decisão de primeiro grau.
Vencido o Desembargador Evandro de Souza que dava provimento
ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora
dos serviços ante a falta da prova de culpa in eligendo e/ou in
vigilando.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108047
Assinatura