2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
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GP nº 753/2016 e 764/2015, bem como os afastamentos legais da
cópia do OFÍCIO CIRC.TST.GP nº 0488, datado de 13/6/2016, que
Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo nos
informa a suscitação de Incidente de Recursos de Revista
seguintes períodos: 27/06 a 08/07/2016 (licença médica); 1º a
Repetitivos no âmbito do C. TST (TST-RR-53.2015.5.03.0090">190-53.2015.5.03.0090),
30/08/2016 (férias); e 12/09 a 11/10/2016 (férias).
em que se discute a definição do alcance da diretriz fixada na
São Luís (MA), 13/10/2016.
Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST.
Joana Darc Barreto da Silva
Certifico, outrossim, que o Excelentíssimo Desembargador
Técnico Judiciário
Presidente determinou a suspensão dos recursos interpostos em
casos idênticos ao afetado, até pronunciamento definitivo do C. TST
sobre a matéria, conforme despacho proferido no autos do PA nº
CONCLUSÃO
3158/2016.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Excelentíssima
Certifico, outrossim, que apesar da sentença de mérito não ter se
Desembargadora Relatora.
pronunciado explicitamente acerca da inaplicabilidade da OJ 191 da
São Luís (MA), 13/10/2016.
SBDI-1 do C. TST, mas apenas fixado entendimento pela
José Valdionor Costa dos Santos
responsabilização subsidiária do recorrente (Id. cbbaf58- fls. 74/75),
Assessor de Desembargadora
o 2ª demandado (Município de Presidente Dutra) se insurgiu
expressamente pela inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 do C.
TST ao caso em tela, no recurso ordinário por ele interposto (Id.
DESPACHO
66bf809- fls. 90/93).
Tendo em vista que o presente feito versa sobre o tema afetado
Certifico, por fim, a suspensão do expediente na sede desde
pelo Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (TST-RR-190-
Tribunal Regional no período de 05 a 09/09/2016, em razão de
53.2015.5.03.0090), suspenda-o até pronunciamento definitivo do
atualização nos sistemas de informática, nos termos das Portarias
C. TST acerca da matéria.
GP nº 753/2016 e 764/2015, bem como os afastamentos legais da
Dê-se ciência às partes para os fins previstos no art. 9º da Instrução
Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo nos
Normativa nº 38 do C. TST.
seguintes períodos: 27/06 a 08/07/2016 (licença médica); 1º a
SAO LUIS, 17 de Outubro de 2016
30/08/2016 (férias); e 12/09 a 11/10/2016 (férias).
São Luís (MA), 13/10/2016.
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Joana Darc Barreto da Silva
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº RO-0016238-43.2015.5.16.0020
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO
AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA
COSTA(OAB: 2722-A/MA)
ADVOGADO
EDER DA SILVA LIMA(OAB: 8451/MA)
RECORRIDO
JOAO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
WILKER DE SOUSA MATOS(OAB:
10526/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Excelentíssima
Desembargadora Relatora.
São Luís (MA), 13/10/2016.
José Valdionor Costa dos Santos
Assessor de Desembargadora
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DA COSTA
DESPACHO
Tendo em vista que o presente feito versa sobre o tema afetado
pelo Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (TST-RR-190PODER JUDICIÁRIO
53.2015.5.03.0090), suspenda-o até pronunciamento definitivo do
JUSTIÇA DO TRABALHO
C. TST acerca da matéria.
CERTIDÃO
Certifico que o Excelentíssimo Desembargador Presidente deste
Tribunal encaminhou a este gabinete, para fins de conhecimento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103919
Dê-se ciência às partes para os fins previstos no art. 9º da Instrução
Normativa nº 38 do C. TST.
SAO LUIS, 17 de Outubro de 2016