3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010320-32.2022.5.15.0023
AUTOR
RAFAEL MENDES ROBLES
ADVOGADO
CAMILA DE NICOLA JOSE(OAB:
338556/SP)
RÉU
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
TEDDEWORK SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
UBIRATAN BAGAS DOS REIS(OAB:
277722/SP)
PERITO
ARDUINO HEITOR MORANDO
JUNIOR
13203
AUTOR
ADVOGADO
VALDELY HENRIQUE DOS SANTOS
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
TERWAN SOLUCOES EM
ELETRICIDADE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB:
185371/SP)
GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
- TEDDEWORK SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ba982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Julgo extinta a execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ec989
Os valores depositados já foram liberados a quem de direito e os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
recolhimentos realizados.
Cervejarias Kaiser Brasil S/Aopôs embargos de declaração,
Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao
alegando que a sentença é contraditória no tocante à
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios.
constar a situação negativa.
Relatados.
Após a confirmação de que as contas judiciais encontram-se
Passo a decidir.
zeradas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conheço, por regulares.
Com efeito, a sentença foi contraditória no ponto indicado pela
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho Titular
embargante.
Retifico o julgado, para esclarecer que, considerando o patamar
salarial do autor, os benefícios da Justiça Gratuita lhe são
concedidos, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
Como tal, em face do recente direcionamento jurisprudencial
conferido ao tema pelo STF na ADI 5766, não há sucumbência em
desfavor do autor.
Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos
porCervejarias Kaiser Brasil S/A, para sanar a contradição
Processo Nº ATOrd-0010821-88.2019.5.15.0023
AUTOR
VALDELY HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
RÉU
TERWAN SOLUCOES EM
ELETRICIDADE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB:
185371/SP)
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO
apontada e registrar a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELY HENRIQUE DOS SANTOS
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010821-88.2019.5.15.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196110