3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1916
Votos Revisores
Inconformado com a respeitável decisão que denegou seguimento
ao agravo de petição oposto por intempestivo, agrava de
CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2022.
instrumento o exequente, JOSE MESSIAS LOURENCO RIBEIRO.
Não foi ofertada contraminuta.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
É o relatório.
VOTO
1. Admissibilidade
Processo Nº AIAP-0179800-80.2004.5.15.0009
Relator
PAULO AUGUSTO FERREIRA
AGRAVANTE
JOSE MESSIAS LOURENCO
RIBEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
AGRAVADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726-D/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ FENYO(OAB: 50874D/SP)
Decide-se conhecer do agravo de instrumento, por preenchidos os
pressupostos legais.
2. Fundamentação
O exequente requer o destrancamento do agravo de petição por si
interposto, ao argumento de que o recurso é tempestivo.
Razão, contudo, não lhe assiste.
Em consulta ao PJ-e, na aba "expedientes", verifica-se que o
exequente tomou ciência da decisão de ID 4cc6df2 no dia
17/11/2021 (quarta-feira); o prazo de oito dias para a interposição
do agravo de petição começou a correr a partir do dia seguinte
18/11/2021, e expirou no dia 25/11/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
O exequente interpôs agravo de petição no dia 29/11/2021,ou seja,
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
após decorrido o prazo legal para a interposição do agravo de
petição, sendo, portanto, intempestivo.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento em agravo
de petição interposto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0179800-80.2004.5.15.0009 -
Dispositivo
PJe
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - 1ª
TURMA - 1ª CÂMARA
Posto isso, decide-se conhecer do agravo de instrumento em
AGRAVANTE: JOSE MESSIAS LOURENCO RIBEIRO
agravo de petição interposto pelo exequente, JOSE MESSIAS
AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
LOURENCO RIBEIRO, e não o prover, mantendo-se a r. decisão
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
por seus próprios fundamentos.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
(Juiz prolator: EDUARDO COSTA GONZALES)
Em sessão realizada em 01 de junho de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517