3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
contido nos termos da Portaria GP-CR 42/2021: evitar que as
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Indefiro.
unidades do TRT da 15ª Região sejam foco de disseminação do
coronavírus”, revelando, em outras palavras, que “as disposições
administrativas contidas na Portaria GP-CR 42/2021 tiveram, como
Incompetência material. Contribuições de terceiros.
ponto de partida, o dever de todo Administrador Público
(Autoridades) em cuidar dos cidadãos”.
Nos termos dos artigos 114, VIII c/c 240, CF/88, ocorre a
Ao rebater a afirmação de que os atos da presidente estariam em
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
desacordo com a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e
julgar as contribuições sociais sobre terceiros.
Previdência, o relator salientou que é “totalmente equivocada a tese
Não obstante, inexiste qualquer pedido nesse sentido na inicial.
defendida”, até porque, “diferentemente ao alegado pelo impetrante,
Rejeito.
recente decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso deferiu
pedido cautelar nos autos da ADPF nº 898 MC/DF para suspender
os dispositivos contidos na Portaria 620/2021 do Ministério do
Limites apontados pelo reclamante
Trabalho e Previdência, os quais impediam que empregadores
utilizassem inclusive a carteira de vacinação como condição para
contratar ou manter empregado na ativa”.
A reclamada pugna para que os valores apontados pelo reclamante
O relator concluiu, assim, que a presidente do TRT-15, “no
sejam o limite máximo de toda e qualquer apuração, em
desempenho de seu mandato, detém total legitimidade e autonomia
consonância com os artigos 2º, 128, 293 e 460 do CPC.
para definir quem deve entrar ou permanecer dentro da sede e das
Ocorre que nas ações de rito ordinário, caso o valor da causa não
Varas e Fóruns pertencentes ao âmbito da competência desta 15ª
seja indicado, o Juízo poderá fixá-lo, nos termos do art. 2º da Lei
Região”. Processo nº. 0005028-38.2022.5.15.0000.
5584/70, o que quer dizer que sequer é obrigatório, logo, não pode
(Notícia extraída do sítio do E. TRT-15ª Região, disponível em:
limitar a liquidação.
Como o valor da causa determina o rito que será seguido, ele será
rejeita-ms-que-questiona-obrigatoriedade-de-vacinacao>)
previsível, e não vincula os créditos, os quais serão oportunamente
Some-se, ainda, que a reclamada convidou outra testemunha, Sr.
liquidados.
Jerônimo Alves Louzeiro, cujo depoimento foi colhido (ata de
Assim, os pedidos devem ficar desvinculados ao valor dado à
audiência às fls. 324/332), de sorte que o requerimento mostra-se
causa, devendo ser efetivamente apurados por ocasião da
ainda mais temerário, já que houve produção de prova testemunhal
liquidação de sentença.
por parte da empresa.
Por todo o exposto, rejeito a preliminar.
Mantenho.
Contrato de emprego. Função. Gorjetas.
Medida saneadora. Sigilo na apresentação da contestação.
Afirma o reclamante que foi admitido na data de 01/11/2018, para
Requereu o reclamante a aplicação da penalidade de revelia, em
exercer a função de vendedor/garçom, tendo sido dispensado sem
razão de que a reclamada juntou sua contestação em sigilo (ata de
justa causa na data de 11/03/2020. Afirma, ainda, o reclamante que
audiência inicial, fls. 282/283 do pdf geral).
a reclamada promovia a cobrança de gorjetas dos clientes, no
Não obstante, diante dos termos do artigo 844 da CLT, que seguem
importe de 10% sobre o valor das notas de serviços emitidas, mas
incólumes após a implementação do Processo Judicial Eletrônico, o
não promovia ao repasse correto ao reclamante, já que recebia, em
recebimento da contestação ocorre em audiência, após instalada
média, R$ 520,00 por mês a título de gorjetas no período da
pelo juiz presidente, de sorte que apresentada a contestação pela
admissão a fevereiro de 2019 e, R$ 1.000,00 por mês, no período
reclamada tempestivamente.
de março de 2019 até a rescisão. Afirma que os valores de gorjetas
Ademais, a juntada de contestação em sistema não prejudicou o
não foram integralizados à remuneração e, requer o pagamento de
exercício da ampla defesa e contraditório pelo reclamante, razão
diferenças apuradas de gorjetas, considerando-se a praxe de 10%
pela qual inexiste nulidade onde não há prejuízo à parte.
calculado sobre o faturamento. Junta norma coletiva firmada pelo
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