3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9285
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b15c5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52ce1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo, para que surta todos os seus jurídicos efeitos.
Homologo o acordo, para que surta todos os seus jurídicos efeitos.
Excluo o processo da pauta de audiências do dia 07/06/2022.
Custas calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante, das
O patrono da reclamada deverá regularizar sua representação
quais fica isento na forma da Lei.
processual, anexando instrumento de mandato, bem como contrato
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
social da empresa.
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
Alvarás para saque do fundo de garantia e habilitação ao seguro-
876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
desemprego já expedidos.
notícia do inadimplemento ensejará imediata execução,
Custas calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante, das
dispensando-se a citação prevista no artigo 880 da CLT, tendo em
quais fica isento na forma da Lei.
vista o pleno conhecimento, pela reclamada, da dívida líquida e
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
certa assumida com o acordo. Assim, serão levados a cabo
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
imediatamente os atos de penhora. Responderá a parte reclamante,
876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
neste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte
notícia do inadimplemento ensejará imediata execução,
reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na
dispensando-se a citação prevista no artigo 880 da CLT, tendo em
hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
vista o pleno conhecimento, pela reclamada, da dívida líquida e
Após o vencimento da última parcela sem que tenha havido
certa assumida com o acordo. Assim, serão levados a cabo
qualquer provocação da parte demandante e tenham sido
imediatamente os atos de penhora. Responderá a parte reclamante,
cumpridas as demais determinações, ao arquivo definitivo.
neste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte
reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na
hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
MARCIO CAVALCANTI CAMELO
Após o vencimento da última parcela sem que tenha havido
Juiz do Trabalho Substituto
qualquer provocação da parte demandante e tenham sido
cumpridas as demais determinações, ao arquivo definitivo.
MARCIO CAVALCANTI CAMELO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0010503-29.2022.5.15.0079
REQUERENTES
ROBERTA AFFONSO TOLEDO
ADVOGADO
ADRIANA GALHARDO
ANTONIETTO(OAB: 104360/SP)
REQUERENTES
CLAUDIO BUENO
ADVOGADO
TAINARA PAVINI(OAB: 438060/SP)
Processo Nº ATSum-0010407-14.2022.5.15.0079
AUTOR
LETICIA DA SILVA TORRES
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE DE
MATTOS(OAB: 213685/SP)
RÉU
COMERCIAL PATRICIA SAYURI DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
ADVOGADO
JOAO MACIEL DE LIMA NETO(OAB:
193386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ROBERTA AFFONSO TOLEDO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182149