3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5250
Relatora
Relatório
Da R. Sentença (fls. 315/330), complementada pela decisão de fls.
Votos Revisores
354/356, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorrem
as partes, tempestivamente. A Reclamante (fls. 360/382), com
relação às seguintes matérias: dedução de horas extras, nulidade
da dispensa, reintegração, indenização compensatória, danos
CAMPINAS/SP, 19 de abril de 2022.
morais e honorários de sucumbência. Já, a Reclamada (fls.
383/401) aduz, preliminarmente, inépcia da petição inicial,
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
cerceamento de defesa, nulidade da prova pericial e, no mérito,
Diretor de Secretaria
busca a reforma do julgado originário no que concerne aos
seguintes tópicos: adicional de insalubridade, horas extras e
Processo Nº ROT-0011261-42.2019.5.15.0134
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
ANDREA APARECIDA PEREIRA DIAS
ZACCARO
ADVOGADO
LETIANE CORREA BUENO
NOGUEIRA RAMOS(OAB:
331451/SP)
RECORRENTE
COOPERATIVA EDUCACIONAL DE
LEME
ADVOGADO
FRANCISCO AUGUSTO CESAR
SERAPIAO JUNIOR(OAB: 107815/SP)
RECORRIDO
ANDREA APARECIDA PEREIRA DIAS
ZACCARO
ADVOGADO
LETIANE CORREA BUENO
NOGUEIRA RAMOS(OAB:
331451/SP)
RECORRIDO
COOPERATIVA EDUCACIONAL DE
LEME
ADVOGADO
FRANCISCO AUGUSTO CESAR
SERAPIAO JUNIOR(OAB: 107815/SP)
intervalo intrajornada.
Preparo comprovado pela Reclamada (fls. 427/429)
Contrarrazões nos autos (fls. 434/445).
Representação processual regular (fls. 31 e 125).
Alçada permissível.
Autos relatados.
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA APARECIDA PEREIRA DIAS ZACCARO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as
JUSTIÇA DO
exigências legais.
RECURSO DA RECLAMADA
Identificação
PRELIMINARES
INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE VALORES E
PROCESSO nº 0011261-42.2019.5.15.0134 (ROT)
APONTAMENTOS.
RECORRENTE: ANDREA APARECIDA PEREIRA DIAS
ZACCARO, COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LEME
RECORRIDO: ANDREA APARECIDA PEREIRA DIAS ZACCARO,
COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LEME
JUÍZA SENTENCIANTE: CAMILA XIMENES COIMBRA
RELATORA: LUCIANE STOREL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181299
Argui a Recorrente preliminar de inépcia da inicial, sob o argumento
de ser inaceitável a existência de pedidos com valores simbólicos e
provisórios.
No processo civil, considera-se que a petição inicial é inepta,
quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir, quando da narração