3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
EMBARGANTE: CIPATEX-SINTETICOS VINILICOS LTDA
Votação unânime.
EMBARGADO: ACÓRDÃO id. b3476b6
6524
G.D.JAAM./rkk
FERNANDO DA SILVA BORGES
CIPATEX-SINTETICOS VINILICOS LTDA., reclamada qualificada
Desembargador Relator
nos autos do recurso ordinário em epígrafe, ingressa com
15
Embargos Declaratórios (id. 04dae62, fl. 831 do pdf), alegando
omissão no v. acórdão com relação ao argumento defensivo de
exposição às condições de periculosidade de forma eventual e por
tempo ínfimo. Pretende o prequestionamento da decisão.
É O RELATÓRIO.
CAMPINAS/SP, 04 de fevereiro de 2022.
VOTO
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Processo Nº ROT-0012101-63.2015.5.15.0111
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
JAIR HIPOLITO FRANCISCO
CONTIERI
ADVOGADO
RENATA ZANIN FERRARI(OAB:
310753/SP)
RECORRENTE
CIPATEX-SINTETICOS VINILICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
ADVOGADO
MAURO CELSO DA SILVA(OAB:
129348/SP)
RECORRIDO
CIPATEX-SINTETICOS VINILICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
ADVOGADO
MAURO CELSO DA SILVA(OAB:
129348/SP)
RECORRIDO
JAIR HIPOLITO FRANCISCO
CONTIERI
ADVOGADO
RENATA ZANIN FERRARI(OAB:
310753/SP)
MÉRITO
A teor do art. 897-A, da CLT, embargos declaratórios só têm
cabimento quando a decisão judicial padecer de omissão ou
contradição. O acórdão embargado não padece de quaisquer
desses vícios.
O recurso ordinário interposto pela reclamada funda-se na alegação
de que "Conforme se verifica do parecer técnico do Assistente
Técnico da Recorrente, o ambiente jamais foi periculoso, haja
vista que no período em que o Reclamante operou empilhadeira,
desenvolveu atividades em vários outros setores da empresa, sem,
contudo, adentrar em áreas de risco, não ficando exposto de
forma permanente a nenhuma condição de risco, pelo que não faz
jus ao recebimento ao referido adicional em nenhum período labora"
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HIPOLITO FRANCISCO CONTIERI
(id. 9e29773, fl. 734 do pdf - DESTAQUES ACRESCENTADOS)
A alegação de que o tempo de exposição era eventual e por tempo
ínfimo não foi aventada no apelo, de modo que não ocorreu a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
alegada omissão.
Ainda que assim não fosse, a condenação ao pagamento de
adicional de periculosidade foi fundada na conclusão do laudo
pericial, tendo constado no acórdão embargado que a reclamada
não produziu provas para desconstituir a validade do trabalho
PROCESSO nº 0012101-63.2015.5.15.0111
pericial.
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
Não se vislumbra no julgado a apontada omissão ou contradição,
VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
eis que todos os pedidos foram devidamente apreciados de forma
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