3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
17446
Pressupostos extrínsecos:
PODER JUDICIÁRIO
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
JUSTIÇA DO
representação.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
INTIMAÇÃO
admissibilidade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112b552
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
proferida nos autos.
DECISÃO
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Tempestivo o Agravo de Petição e regular a representação
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
processual.
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
2.RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA
definitiva.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamado.
Recurso processado.
Conforme disposição do item II da súmula 463 do C.TST, "no caso
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
E.TRT.
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
Intime-se a reclamada Isoleide, inclusive, da sentença de ID
despesas do processo". Trata-se a reclamada de empresa com
17733e0.
finalidade econômica, sem prova cabal de que o pagamento das
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
despesas processuais inviabilizaria a continuidade de suas
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
atividades normais.
SOROCABA/SP, 30 de setembro de 2021.
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a)
CANDY FLORENCIO THOME
reclamado por deserto, eis que ausente o pressuposto de
Juíza do Trabalho Titular
admissibilidade extrínseco do preparo, uma vez que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Intime-se o recorrente.
SOROCABA/SP, 30 de setembro de 2021.
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza do Trabalho Titular
APC
Processo Nº ATSum-0012116-48.2015.5.15.0041
AUTOR
LUCAS ALVES DE CAMARGO
ADVOGADO
IOVANI BRANDAO TINI JUNIOR(OAB:
220562/SP)
RÉU
LUMA TERRAPLANAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
RÉU
ISOLEIDE TEIXEIRA GUEIROS
RÉU
ESPIRITO SANTO COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
PLMM
Processo Nº ATSum-0012116-48.2015.5.15.0041
AUTOR
LUCAS ALVES DE CAMARGO
ADVOGADO
IOVANI BRANDAO TINI JUNIOR(OAB:
220562/SP)
RÉU
LUMA TERRAPLANAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
RÉU
ISOLEIDE TEIXEIRA GUEIROS
RÉU
ESPIRITO SANTO COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPIRITO SANTO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA ME
- LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO
- LUMA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUCAS ALVES DE CAMARGO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112b552
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172062