3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
4597
constatada a inexistência de processos pendentes de
RÉU: GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO (CPF: 121.070.368-
pagamento em face desse mesmo reclamado, conforme
88)
certidões Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e
Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT (v. ID f3107e2 e
Vistos.
37575e0, fls. 255-256), DETERMINO a devolução do citado saldo
Diante do cumprimento pelo patrono dos exequentes das
remanescente ao executado Gustavo Carvalho e Carvalho, após o
determinações contidas no despacho de ID b03701a, fls. 242-243
levantamento das quantias acima liberadas.
(v. ID a769a48, fls. 246-247), determino a liberação dos seguintes
Nesse contexto, intime-se o advogado Dr. Leandro Henrique Nero
valores, conforme planilha de atualização de valores de ID 9130f6c
(OAB: SP194802) para que em 10 (dez) dias regularize sua
(fls. 235-241):
representação processual, juntando aos autos procuração
1- LIBEREM-SE aos autores JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO
outorgada pelo reclamado GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO
(CPF: 826.645.798-00) e PEDRO DELGADO (CPF: 015.121.188-
(CPF: 121.070.368-88), bem como que indique uma conta bancária
42), ou a seu advogado Dr. Helio Melo Machado (OAB: SP78030 –
de titularidade do executado apta para que receba a devolução do
CPF: 003.331.228-10), o SALDO TOTAL dos depósitos judiciais
saldo remanescente, conforme acima deliberado.
efetuados nas contas judiciais n. 2790.042.01527240-8 (valor
Decorrido o prazo ora concedido ao advogado do executado, voltem
originário: R$ 597,97), 2790.042.01529982-9 (valor originário: R$
os autos conclusos para deliberações.
213,96) e 2790.042.01532422-0 (valor originário: R$ 1.398,28),
Intimem-se.
que deverá ser creditado na conta bancária indicada na petição
ASSIS/SP, 17 de março de 2021.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho
de423fcc6 (fls. 229-230), conforme segue:
Titular da conta bancária: Helio de Melo Machado
CPF nº 033.331.228-10
Instituição financeira: Caixa Econômica Federal
Processo Nº ATOrd-0011235-88.2015.5.15.0100
AUTOR
JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030/SP)
AUTOR
PEDRO DELGADO
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030/SP)
RÉU
GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE NERO(OAB:
194802/SP)
ARREMATANTE
ROSELI MARIA NICOLINI PELISON
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ(OAB: 145785-D/SP)
Agência: 2790
operação: 001
Conta corrente: 20033-6
OBSERVAÇÃO: Valor referente aos créditos dos autores acima
citados (João e Pedro), na proporção de 50% para cada um.
Ressalte-se que, após as liberações das quantias acima, o
saldo das referidas contas judiciais restará zerado.
Por motivo de economia e celeridade processual, valerá a cópia
do presente despacho, devidamente assinado, comoOFÍCIO
Intimado(s)/Citado(s):
dirigido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO
2- LIBEREM-SE aos autores JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO
(CPF: 826.645.798-00) e PEDRO DELGADO (CPF: 015.121.18842), ou a seu advogado Dr. HELIO MELO MACHADO (OAB:
PODER JUDICIÁRIO
SP78030 – CPF: 003.331.228-10), a quantia de R$ 18.439,96, a
JUSTIÇA DO
ser corrigida a partir da data do depósito até o efetivo pagamento,
correspondente à PARTE do depósito judicial efetuado na agência
0223, conta judicial n. 2800111665506, do Banco do Brasil (valor
INTIMAÇÃO
originário: R$ 270.000,00), que deverá ser creditada na conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6523240
proferida nos autos.
bancária indicada na petição de423fcc6 (fls. 229-230), conforme
segue:
SENTENÇA
(com força de OFICIO dirigido à Caixa Econômica Federal (ref.
item “1”) e ao Banco do Brasil (ref. item “3”)
PROCESSO: 0011235-88.2015.5.15.0100
AUTOR: JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO (CPF: 826.645.79800) e PEDRO DELGADO (CPF: 015.121.188-42)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164469
Titular da conta bancária: Helio de Melo Machado
CPF nº 033.331.228-10
Instituição financeira: Caixa Econômica Federal
Agência: 2790
operação: 001