3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4540
FABIO GRASSELLI
Relator
Isto posto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo
reclamante LUIZ GILBERTO DE PAULA e pela reclamada SANTA
, 16 de março de 2021.
CORNELIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA,
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao
SILMARA FERREIRA DE MATOS
recurso do autor e dar parcial provimento ao da reclamada, para
Diretor de Secretaria
afastar a condenação pertinente ao pagamento do intervalo
intrajornada e limitar a condenação relativa às horas extras às
excedentes do limite de 44 horas semanas, conforme horários
apontados nos controles de ponto, com o adicional de sobrejornada,
tudo nos termos da fundamentação. Mantidos os valores arbitrados
na origem.
Julgamento ADIADO em sessão de julgamento de 17 de março de
Processo Nº RORSum-0010421-90.2019.5.15.0147
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
SANTA CORNELIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO NUNES SALLES(OAB:
157786/SP)
RECORRENTE
LUIZ GILBERTO DE PAULA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
SIQUEIRA(OAB: 119791/SP)
RECORRIDO
LUIZ GILBERTO DE PAULA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
SIQUEIRA(OAB: 119791/SP)
RECORRIDO
SANTA CORNELIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO NUNES SALLES(OAB:
157786/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GILBERTO DE PAULA
2020, conforme Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 001/2020.
RETIRADO DE PAUTA da Sessão VIRTUAL extraordinária
realizada em 19 de maio de 2020, conforme previsão do inciso III, §
5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
PODER JUDICIÁRIO
Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada
JUSTIÇA DO
em 02 de março de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJCR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
(Relator e Presidente Regimental), Edison dos Santos Pelegrini e
Juíza Antonia Sant'ana (convocada para compor o "quorum", nos
termos do art. 52 § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
PROCESSO nº 0010421-90.2019.5.15.0147 (RORSum)
RECORRENTE: LUIZ GILBERTO DE PAULA, SANTA CORNELIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA
RECORRIDO: LUIZ GILBERTO DE PAULA, SANTA CORNELIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-6
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Sustentou oralmente, pela recorrente SANTA CORNELIA
Dispensado o relatório, na forma da lei.
INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA, o Dr. FABIANO
NUNES SALLES.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164358