3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
10253
trânsito em julgado daquelas proferidas nas ações declaratórias de
2o 3o, do CPC.
inconstitucionalidade 58, 59, 5.867 e 6.021.
Após o trânsito em julgado desta, oficie-se ao INSS, DRT e CEF,
Destaque-se a natureza salarial do 13º salário, das horas extras e
com cópia desta decisão, para ciência e providências que
da dobra dos domingos e feriados.
reputarem cabíveis.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
Isto posto, julgo extinto o pleito relativo à contribuição
condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de
previdenciária relativos ao recolhimentos previdenciários relativos a
R$300,00.
2019 e 2020, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV
INTIMEM-SE.
do CPC e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
NADA MAIS.
Reclamação Trabalhista ajuizada porEVANDRO AUGUSTO
ITAPETININGA/SP, 11 de fevereiro de 2021.
PEREIRA DE OLIVEIRA em face de ANA PAULA FELICIANO
TERESA CRISTINA PEDRASI
BORBA 20254266827 e CARLOS EDUARDO VIEIRA NUNES para
Juiz(íza) do Trabalho
reconhecer o vínculo empregatício entre autor e 1ª ré, nos termos
da fundamentação, bem como condenar os reclamados
solidariamente ao pagamento deaviso prévio indenizado de 30
dias; férias proporcionais (7/12) +1/3 constitucional; 13º salário
proporcional de 2019 (2/12), 13º salário proporcional de 2020 (5/12),
tendo como base de cálculo R$1.800,00; multas rescisórias; FGTS
(depósitos e multa) nos termos da fundamentação; horas extras
com adicional legal e dobra dos domingos e feriados, todos com
reflexos previstos na fundamentação, indenização de quarenta
minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e
correção monetária, na forma da lei e da fundamentação, parte
integrante deste dispositivo, inclusive para fins de liquidação de
Processo Nº ATSum-0010491-03.2020.5.15.0041
AUTOR
EVANDRO AUGUSTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 409680/SP)
ADVOGADO
DANILO REIS PEREIRA DE
MORAES(OAB: 345408/SP)
RÉU
ANA PAULA FELICIANO BORBA
20254266827
ADVOGADO
LUCIANO HALLAK CAMPOS(OAB:
172807/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO VIEIRA NUNES
ADVOGADO
LUCIANO HALLAK CAMPOS(OAB:
172807/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FELICIANO BORBA 20254266827
- CARLOS EDUARDO VIEIRA NUNES
Sentença.
Honorários de sucumbência recíproca, nos termos da
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a primeira
JUSTIÇA DO
reclamada ANA PAULA FELICIANO BORBA 20254266827 deverá
ser intimada para proceder às anotações na CTPS do reclamante,
constando o vínculo empregatício de 20 de Outubro de 2019 a 02
de Maio de 2020 pela projeção do aviso prévio indenizado de 30
dias), função de auxiliar de serviços gerais e salário de R$1.800,00
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ecdab9
proferida nos autos.
SENTENÇA
mensais, fazendo-a a Secretaria da Vara em caso de recusa,
oportunidade em que a 1ª réu arcará com a multa de R$300,00 aos
Vistos, etc.
cofres públicos da União pelo descumprimento da ordem, prevista
no art. 77, IV e § § 2o 3o, do CPC.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a primeira
reclamada ANA PAULA FELICIANO BORBA 20254266827deverá
Dispensado o relatório da Sentença, nos termos do art. 852-I,
caputda CLT, por se enquadrar o feito no procedimento
sumaríssimo, passo a decidir.
entregar ao reclamante as respectivas guias TRCT,sob pena de
expedição de alvará judicial no primeiro caso e indenização
DECIDO
substitutiva do seguro desemprego no segundo caso. No caso da
expedição de alvará judicial substitutivo das guias TRCT,a
reclamada pagará a multa de R$300,00 aos cofres públicos da
União pelo descumprimento da ordem, prevista no art. 77, IV e§ §
DA INCOMPETÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO DO INSS.
Resta pacífico (súmula 368 do TST) que a competência desta
especializada com relação às contribuições previdenciárias se limita
aos valores consignados no comando condenatório das sentenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163581