3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4073
vantagens da conciliação.
(j) a conformação do procedimento, ora adotada, não implica
violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
PODER JUDICIÁRIO
defesa, sendo certo que dela não resulta qualquer nulidade ou
JUSTIÇA DO
prejuízo processual aos litigantes. Eventuais questões ou incidentes
dela decorrentes serão oportunamente apreciados por este Juízo,
sempre na perspectiva da interpretação sistemática dos incisos I, II,
XXXV, LV, LVI, LX, LXXIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2362b
proferido nos autos.
República.
DESPACHO
(k) O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência
injustificada implicará em preclusão de prova, além de arcar com o
valor despendido pelo(a) reclamado(a) a título de honorários
Ciência ao autor do extrato juntado dos recolhimentos fundiários,
devendo, em cinco dias, manifestar-se.
LIMEIRA/SP, 11 de janeiro de 2021.
prévios, em reversão.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Atentem os senhores advogados constituídos que o(a) Reclamante,
Juiz do Trabalho
desde logo, poderá requerer a este Juízo que promova TODOS os
atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral
satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou
em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878 da CLT
(com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que
desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio
inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com
o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional),
XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz
natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do
contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos
processuais) e LXXVIII (duração razoável do processo), da
Constituição da República.
Notifiquem-se as partes.
JHF
Processo Nº ATSum-0011294-21.2017.5.15.0128
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO
HEITOR MARCOS VALERIO(OAB:
106041-D/SP)
RÉU
JAIR PEREIRA
RÉU
FELIPE OLIVEIRA GERATO - EPP
ADVOGADO
VANDERLEI ANDRIETTA(OAB:
259307/SP)
RÉU
ALESSANDRO RODRIGO DE
OLIVEIRA
RÉU
MULTICERCAS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA DE MACEDO SOUZA
FONSECA(OAB: 39075/GO)
RÉU
MULTICERCAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CERCAMENTOS E
FERRAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
LIMEIRA/SP, 11 de janeiro de 2021.
- JEFFERSON DA SILVA
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
VMY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Notificação
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0011522-25.2019.5.15.0128
AUTOR
JOSE ANTONIO ROSSI
ADVOGADO
ALCENIR APARECIDA ALVES DE
ANDRADE MARIA(OAB: 139676/SP)
ADVOGADO
SILVIO CARLOS DE ANDRADE
MARIA(OAB: 104157/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS DIRCEU MEGIATTO(OAB:
120040/SP)
RÉU
SOCIEDADE OPERARIA
HUMANITARIA
ADVOGADO
JOSE MAURO FABER(OAB:
95811/SP)
ADVOGADO
JOSIANE TETZNER(OAB: 338197/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95631d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão retro, aguarde-se a solução dos Embargos de
Terceiro
LIMEIRA/SP, 11 de janeiro de 2021.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz do Trabalho
JHF
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ROSSI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161632