3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
LEVI ROSA TOME
Juiz(íza) do Trabalho
CGBV
10042
valores relacionados ao objeto desta demanda.
Nomeia-se o Perito José Renato Baptista, que deverá utilizar-se do
sistema PJE-CALC para elaborar os cálculos, bem como apresentar
o laudo em trinta dias contados da data de sua intimação eletrônica.
Processo Nº ACum-0010853-74.2020.5.15.0018
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITU
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
RÉU
MERCADO DE CARNES FILE NA
BRASA LTDA
ADVOGADO
JAIME RODRIGUES DE
MOURA(OAB: 94891/SP)
Considerados os termos da decisão tomada em sede cautelar, nos
autos da ADC 58-DF, pela qual determinou-se a suspensão da
tramitação de processos trabalhistas cuja matéria decisória envolva
a aplicação dos artigos 879, § 7o e 899, § 4o, da CLT, quanto à
aplicação do IPCA-E como índice de atualização de débitos
trabalhistas, e considerando o que decidido nos autos do Agravo
Intimado(s)/Citado(s):
Regimental interposto nessa mesma ação, pela qual o Ministro
- MERCADO DE CARNES FILE NA BRASA LTDA
prolator da decisão agravada esclarece que a suspensão dos
processos “não impede o regular andamento de processos judiciais,
tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e
PODER JUDICIÁRIO
transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de
qualquer dos dois índices de correção”, determina-se o
INTIMAÇÃO
prosseguimento deste feito executório, tendo por base para a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def0cf7
proferido nos autos.
atualização monetária os índices pautados na Taxa Referencial
(TR), até que definitivamente julgada a questão da sua
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que cumpra o despacho de id 8a7199d.
ITU/SP, 04 de novembro de 2020.
constitucionalidade, ressalvando-se a possibilidade de retomada
desta execução por eventuais diferenças em favor do exequente.
Dê-se ciência às partes.
LEVI ROSA TOME
ITU/SP, 04 de novembro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
LEVI ROSA TOME
CGBV
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011599-73.2019.5.15.0018
AUTOR
TIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
DANILO LUIZ GENARI DE
ALMEIDA(OAB: 405836/SP)
RÉU
RADIO SERRANA LTDA - ME
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
TESTEMUNHA
JOCIMAR FELIX DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
EBB
Processo Nº ATSum-0011599-73.2019.5.15.0018
AUTOR
TIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
DANILO LUIZ GENARI DE
ALMEIDA(OAB: 405836/SP)
RÉU
RADIO SERRANA LTDA - ME
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
TESTEMUNHA
JOCIMAR FELIX DIAS
- TIAGO DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SERRANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed9016
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed9016
DESPACHO
Rejeito liminarmente os embargos apresentados pela reclamada,
uma vez que manifestamente intempestivos.
Determina-se a realização de perícia contábil para apuração dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158761
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeito liminarmente os embargos apresentados pela reclamada,
uma vez que manifestamente intempestivos.