3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
1589
, 01 de outubro de 2020.
Relatório
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Em face da r. sentença de Id e63dec7 (fls. 491/498 do PDF do
Processo Nº ROT-0011546-37.2016.5.15.0135
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
ANTONIO TELES DA LUZ
ADVOGADO
DANILO GOMES MARTINS(OAB:
322744/SP)
ADVOGADO
MURIEL BORIN(OAB: 321499-D/SP)
ADVOGADO
MARCIO MOLINA MATEUS(OAB:
148169/SP)
ADVOGADO
ANTONIO HERNANDES
MORENO(OAB: 14884/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
RAQUEL RAMOS HERNANDES
MORENO(OAB: 343868/SP)
ADVOGADO
MAICON MATTOS ARAUJO(OAB:
261697/SP)
RECORRIDO
LEANDRO DA SILVA MARCELINO ME
RECORRIDO
ANGELINA CRUDE GONGORA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA FERREIRA(OAB:
127423/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO GONGORA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA FERREIRA(OAB:
127423/SP)
RECORRIDO
BIOLABOR LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA FERREIRA(OAB:
127423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
processo em ordem crescente) qual julgou improcedentes os
pedidos em face de ANGELINA CRUDE GONGORA, JOSÉ
ROBERTO GONGORA e BIOLABOR LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., e parcialmente procedentes os
pedidos formulados em face de LEANDRO DA SILVA MARCELINO
- ME (primeira reclamada), recorre o reclamante sob Id c233d2c (fls.
507/512) buscando o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da 3ª ré, do 4º reclamado e da 5ª reclamada
Contrarrazões apresentadas pela 3ª ré sob Id e075b6b (fls.
517/523).
O processo não foi remetido ao MPT, nos termos do Regimento
Interno deste Eg. TRT.
É o relatório.
Fundamentação
VOTO
ADMISSIBILIDADE
- BIOLABOR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
Conhece-se do recurso interposto porque satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
DA RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS - DONO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
OBRA
O reclamante alegou na petição inicial que foi admitido em
Identificação
28/03/2016 pela 1ª reclamada para trabalhar como carpinteiro na
construção de prédio comercial da 3ª reclamada, que foi ocupado
pela 5ª reclamada, apontando que o 4º réu é o proprietário da 5ª ré
PROCESSO Nº 0011546-37.2016.5.15.0135 (ROT)
RECORRENTE: ANTONIO TELES DA LUZ
RECORRIDO: LEANDRO DA SILVA MARCELINO - ME,
ANGELINA CRUDE GONGORA, JOSE ROBERTO GONGORA,
BIOLABOR LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
e filho da 3ª reclamada.
Apontou que era em nome desta Sra. Angelina que todos os
materiais e notas fiscais da obra eram comprados e faturadas,
acrescentou que a 1ª reclamada abandonou a obra no início de
maio de 2016 e sumiu e o 4º réu comunicou que assumiria a
responsabilidade pela obra e promoveu, no dia 18 de maio de 2016,
de forma ameaçadora, dispensou todos os trabalhadores, exigindo
JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO LUIS DA SILVA
RELATORA: DORA ROSSI GOES SANCHES
a assinatura de documento e realizando pagamento, tendo o autor
recebido R$ 500,00.
Na audiência de instrução de Id a93196d (fls. 444/445) restou
deliberado o uso de prova emprestada a partir de atas de audiência
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