3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
11515
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERTO PEREIRA COSTA
RÉU: FUGINI ALIMENTOS LTDA
Após, intime-se o autor para réplica em 10 dias.Decorrido,
Considerando-se os pedidos da inicial (adicional de insalubridade),
diante das peculiaridades enfrentadas pela emergência de saúde
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a fim de conferir
segurança jurídica e evitar deslocamento das partes e peritos, bem
PROCESSO: 0010551-30.2020.5.15.0120 - Ação Trabalhista - Rito
como repetição de atos processuais; determino a suspensão dos
Ordinário
trabalhos periciais por tempo indeterminado, até ulterior
AUTOR: PABLO ROBERTO PEREIRA COSTA
deliberação.Excepcionalmente, diante da presente situação, e
RÉU: FUGINI ALIMENTOS LTDA
visando maior celeridade processual, faculta-se às partes a
Após, intime-se o autor para réplica em 10 dias.Decorrido,
utilização de prova emprestada, acordo processual em pontos
Considerando-se os pedidos da inicial (adicional de insalubridade),
controvertidos, de, caso entendam pertinentes. comum acordo
diante das peculiaridades enfrentadas pela emergência de saúde
Ressalta este Juízo que a composição amigável é o meio mais
pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a fim de conferir
célere e desejável para o deslinde do processo, podendo as partes
segurança jurídica e evitar deslocamento das partes e peritos, bem
conciliarem-se por mera petição, devidamente assinada por todos
como repetição de atos processuais; determino a suspensão dos
os envolvidos, em qualquer fase do processo. Sendo imprescindível
trabalhos periciais por tempo indeterminado, até ulterior
a prova pericial, será designada oportunamente.Ciência às partes
JABOTICABAL/SP, 13 de setembro de 2020.
deliberação.Excepcionalmente, diante da presente situação, e
visando maior celeridade processual, faculta-se às partes a
DANIELE ARAZAWA PINTO
utilização de prova emprestada, acordo processual em pontos
Assessor
controvertidos, de, caso entendam pertinentes. comum acordo
Ressalta este Juízo que a composição amigável é o meio mais
célere e desejável para o deslinde do processo, podendo as partes
conciliarem-se por mera petição, devidamente assinada por todos
os envolvidos, em qualquer fase do processo. Sendo imprescindível
a prova pericial, será designada oportunamente.Ciência às partes
Processo Nº ATOrd-0010571-21.2020.5.15.0120
FATIMA APARECIDA RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO
TACIANA PAULA LOVETRO
GALHARDO(OAB: 230780/SP)
RÉU
PANIFICADORA RAMOS & LEONI
LTDA - ME
ADVOGADO
ALDAIR CANDIDO DE SOUZA(OAB:
201321/SP)
AUTOR
JABOTICABAL/SP, 13 de setembro de 2020.
DANIELE ARAZAWA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010551-30.2020.5.15.0120
AUTOR
PABLO ROBERTO PEREIRA COSTA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES
DA SILVA(OAB: 264099/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE CASTELLO(OAB:
333979/SP)
RÉU
FUGINI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR(OAB: 135083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA RAMOS & LEONI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010571-21.2020.5.15.0120 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: FATIMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: PANIFICADORA RAMOS & LEONI LTDA - ME
- FUGINI ALIMENTOS LTDA
Após, intime-se o autor para réplica em 10 dias.
Decorrido, considerando-se os pedidos da inicial (adicional de
PODER JUDICIÁRIO
insalubridade/doença laboral), diante das peculiaridades
JUSTIÇA DO TRABALHO
enfrentadas pela emergência de saúde pública decorrente do
PROCESSO: 0010551-30.2020.5.15.0120 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: PABLO ROBERTO PEREIRA COSTA
coronavírus (COVID-19), a fim de conferir segurança jurídica e
evitar deslocamento das partes e peritos, bem como repetição de
atos processuais; determino a suspensão dos trabalhos periciais por
tempo indeterminado, até ulterior deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290