3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
4372
PODER JUDICIÁRIO
Convocado o Juiz do Trabalho Maurício de Almeida para
JUSTIÇA DO TRABALHO
substituir o Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata
Marques que se encontra em férias.
Compareceu para sustentar oralmente pelo Recorrido
ACÓRDÃO
ANTENOR PEREIRA DE ANDRADE, o DR. MATEUS CEREN
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010156-08.2017.5.15.0067
LIMA.
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: DANIELA APARECIDA VIEIRA PINA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
2º RECORRENTE: ATENTO BRASIL S/A
ciente.
1º RECORRIDO: DANIELA APARECIDA VIEIRA PINA
ACÓRDÃO
2º RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
3º RECORRIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO
Relatora.
Votação unânime.
fjm
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
Desembargadora Relatora
Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
ATENTO BRASIL S/A (ID ae9f705) e pela reclamante (ID 62d019f),
em face da r. sentença (ID faa79f0), complementada pela r. decisão
, 22 de agosto de 2020.
ID 3faf8a3, proferidas pelo MM. Juiz João Baptista Cilli Filho, que
ANA CLOTILDE GONCALVES DIAS
julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Diretor de Secretaria
A primeira reclamada insurge-se em face da responsabilidade
Processo Nº ROT-0010156-08.2017.5.15.0067
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
DANIELA APARECIDA VIEIRA PINA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
DANIELA APARECIDA VIEIRA PINA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
subsidiária decretada pela origem em face da segunda reclamada;
não concorda com a condenação no pagamento de parcelas
previstas em norma coletiva; integração dos valores recebidos a
título de comissões; horas extraordinárias e reflexos; indenização a
título de dano moral; impugna a concessão dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante; não concorda com a aplicação do IPCA-E
como índice de correção monetária; impugna o critério de apuração
das contribuições fiscais e previdenciárias; e, por fim, recorre em
face da condenação no pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
A reclamante requer a condenação da reclamada no pagamento
dos reflexos do vale-alimentação; diferenças de horas
extraordinárias e reflexos; e indenização a título de dano moral.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA APARECIDA VIEIRA PINA
Apólice seguro-garantia judicial e custas processuais (ID c5c659d,
ID 0004ddd e ID 6e0a116).
Contrarrazões pela reclamante, com preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário da reclamada, por deserto (ID
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