3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20115
Mantém-se, no mais, a decisão por seus próprios fundamentos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se as partes.
1. CONHECIMENTO
Este MM Juízo conhece dos embargos, porque tempestivos.
Nada mais.
2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS.
DESISTÊNCIA
São José do Rio Preto, 13 de agosto de 2020.
Alega o embargante que não houve pronunciamento na sentença
acerca da desistência do pedido de pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos.
Segundo dispõe o art. 1.022 do CPC e seus incisos, são
admissíveis embargos de declaração quando houver necessidade
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
Juíza do Trabalho
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir
erro material na sentença prolatada.
Da análise da sentença proferida pelo Juízo, observa-se a
existência da omissão apontada, que é sanada a fim de,
considerando o teor da petição de fl. 305, no qual o reclamante,
com a expressa concordância da reclamada, desistiu do pedido de
pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, homologar a
Processo Nº ATSum-0010550-62.2020.5.15.0082
AUTOR
MARIA PERPETUA RIBEIRO
ADVOGADO
NATALIA DANATHIELE
CODOGNO(OAB: 318069/SP)
RÉU
ROSANGELA TEBAR
RÉU
LAURIANO TEBAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PERPETUA RIBEIRO
desistência, julgando-se, assim, EXTINGUINDO o processo, sem
resolução de mérito, com relação ao pedido deduzido na alínea “g”
da inicial, na forma do que dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a concordância da reclamada com a desistência do
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido aludido (fl. 305), rearbitra-se o valor das custas, a cargo do
reclamante, para o importe de R$ 287,81 e dos honorários de
PROCESSO: 0010550-62.2020.5.15.0082 - Ação Trabalhista - Rito
sucumbência devidos ao patrono da reclamada pelo reclamante
Sumaríssimo
para o importe de R$ 2.158,54.
AUTOR: MARIA PERPETUA RIBEIRO
RÉU: ROSANGELA TEBAR E OUTROS (2)
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
III – CONCLUSÃO
Fica V. S. notificado para a audiência Una designada para o dia
23/02/2021 14:45 h. O não comparecimento da parte reclamante à
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
Isto posto, conhece-se dos embargos opostos, DANDO-LHES
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
PROVIMENTO para homologar a desistência (fl. 305) e julgar
pagamento das custas e emolumentos processuais.
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação ao
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
pedido deduzido na alínea “g” da inicial, na forma do que dispõe o
Considerando-se a Ordem de Serviço de 05/09/2019, expedida por
art. 485, inciso VIII, do CPC, para rearbitrar o valor das custas, a
este Juízo, as partes que necessitarem apresentar arquivo de
cargo do reclamante, para o importe de R$ 287,81 e para rearbitrar
áudio ou vídeo deverão criar link compartilhado no Google Drive,
o valor dos honorários de sucumbência devidos ao patrono da
disponibilizando-o por petição nos autos.
reclamada pelo reclamante para o importe de R$ 2.158,54.
Ressalva-se que as orientações para criação do referido link podem
ser obtidas por meio de consulta ao sítio www.google.com.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154987