3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
18347
apreciação.
valendo cópia desta decisão, devidamente subscrita, como Alvará
Intimem-se.
Judicial (suprindo a inexistência de TRCT, dos recolhimentos
MARILIA/SP, 03 de agosto de 2020.
rescisórios do FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, das guias
ALEXANDRE GARCIA MULLER
SD/CD), a ser apresentado na agência da Caixa Econômica Federal
Juiz Titular de Vara do Trabalho
deste Fórum e no órgão substituto da Gerência Regional do
Trabalho, agora vinculado ao Ministério da Economia, se
Processo Nº ATOrd-0010717-32.2020.5.15.0033
AUTOR
ANTONIO DORIVAL MELHADO
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNEIRO
FERREIRA(OAB: 298307/SP)
RÉU
BRUNNSCHWEILER LATINA LTDA
RÉU
BETA THERM, SISTEMAS,
EQUIPAMENTOS E SERVICOS
EIRELI - EPP
preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução 64 de 28 de
julho de 1994. Saliente-se que o prazo para habilitação do seguro
desemprego inicia-se a partir da data de expedição do presente
alvará.
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DORIVAL MELHADO
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá
ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
INTIMAÇÃO
do respectivo código de barras. Não deve o beneficiário do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d15d34
alvará/guia comparecer em Secretaria para retirada do documento,
proferida nos autos.
vez que incumbe à parte proceder a sua impressão.
dca
Designa-se audiência UNA para o dia 27.10.2020, às 13h10min, à
DECISÃO/ALVARÁS
Vistos, etc.
qual as partes deverão comparecer sob as cominações do artigo
844 da CLT, dispensando-se a presença de testemunhas.
A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o
Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da
pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias que entende
audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014
devidas, requerendo a título de antecipação de tutela a expedição
do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª
de alvará para saque do FGTS e habilitação ao benefício do seguro-
Região.
desemprego.
Saliente-se que, na referida audiência, será facultado à(s)
reclamada(s) fazer-se substituir por preposto, na forma do par. 1º do
Tendo em vista o aviso prévio pelo empregador, contendo as
art. 843 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte
informações de dispensa sem justa causa, pelo empregador,
reclamada deverá apresentar cópia atual de seu contrato social, de
reconheço a presença dos requisitos para concessão da tutela de
forma eletrônica.
urgência de natureza antecipatória, com efeito satisfativo,
Na forma do art. 844 da CLT, o não comparecimento da(s) parte(s)
autorizada pelo artigo 300, do CPC, aplicado subsidiariamente.
reclamada(s) configurará hipótese de revelia e confissão quanto aos
Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o
fatos da demanda. A ausência do reclamante implicará o
requerimento de expedição de alvará para saque do FGTS
arquivamento da reclamação trabalhista.
habilitação ao benefício do seguro-desemprego (admissão:
Não havendo conciliação, será designada audiência de
04/08/2005, dispensa: 06/05/2020, último salário: R$ 2.057,04,
INSTRUÇÃO para outra data.
PIS 12502340561).
DISPENSA-SE O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS NA
DATA ACIMA INDICADA.
Ficam o reclamante ou sua advogada, Dra. ANa Carolina Carneiro
Intime-se. Notifique-se.
Ferreira - OAB: SP 298.307, autorizados a sacar o FGTS que
MARILIA/SP, 30 de julho de 2020.
estiver depositado em sua conta vinculada, junto à reclamada e
ALEXANDRE GARCIA MULLER
promover sua habilitação à percepção do seguro-desemprego,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154512