3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7813
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Ana Cláudia Torres Vianna
A reclamada apresenta embargos de declaração, sustentando que o
Juíza Relatora
acórdão foi omisso, pois reconheceu a impossibilidade de
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
mas não se pronunciou sobre critérios a serem adotados em
liquidação, caso o reclamante opte pelo adicional de periculosidade,
tendo em vista que durante a contratualidade o adicional de
CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2020.
insalubridade já foi pago. O reclamante opõe embargos de
declaração, apontando para omissão e requerendo manifestação
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
expressa sobre a confissão da reclamada, que reconheceu que o
Diretor de Secretaria
autor (técnico em radiologia) era obrigado a laborar sozinho durante
o período noturno, puncionar veias e ministrar contraste, ou seja,
Processo Nº ROT-0011961-84.2015.5.15.0125
Relator
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
RECORRENTE
DOCUMENTA CLINICA
RADIOLOGICA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ELIAS DE BARROS(OAB:
217450/SP)
RECORRENTE
EDER ROBERTO DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MISAQUE MOURA DE BARROS(OAB:
341890/SP)
RECORRIDO
EDER ROBERTO DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MISAQUE MOURA DE BARROS(OAB:
341890/SP)
RECORRIDO
DOCUMENTA CLINICA
RADIOLOGICA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ELIAS DE BARROS(OAB:
217450/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS PLANTADORES
DE CANA DO OESTE DO EST SP
ADVOGADO
JULIANA GARCIA DE TOLVO
ZAMONER(OAB: 204521/SP)
ADVOGADO
RICHARD DANIEL SOLDERA DA
COSTA(OAB: 282237/SP)
desenvolver cumulativamente atribuições pertencentes a
enfermagem. Também requer manifestação sobre o parecer do
Conselho Federal de Enfermagem dispondo que é atribuição típica
da enfermagem puncionar veias e ministrar contraste, e de que é
atribuição da enfermagem prescrever medicação, conforme artigo
11 da Lei Federal nº 7. 498/1.986 (Lei da enfermagem).
É o relatório.
Admissibilidade
Intimado(s)/Citado(s):
- DOCUMENTA CLINICA RADIOLOGICA LTDA
Conheço dos embargos de declaração, porquanto regularmente
processados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0011961-84.2015.5.15.0125
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: DOCUMENTA CLINICA RADIOLOGICA LTDA;
EDER ROBERTO DA SILVA PINTO
EMBARGADO: ACÓRDÃO de Id 28f44e2
vd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153691