3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
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Fundamentação
da Súmula 184 do C. TST.
Ademais, as razões recursais foram produzidas de forma genérica.
RECURSO DE REVISTA
Observe-se que a parte recorrente não identificou em que teria
Tramitação Preferencial
consistido a negativa de entrega da prestação jurisdicional. Não foi
apontado, de forma clara e objetiva, exatamente onde residiria a
omissão sobre matéria submetida à análise da Turma. É inviável a
análise da insurgência recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Recorrente(s):
Atualização/Correção Monetária.
REQUIPH METALURGICA
LTDA
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Advogado(a)(s):
FREDERICO ALBERTO
HENCKLAIN BLAAUW (SP -
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Recorrido(a)(s):
PAULO SERGIO
CONCLUSÃO
CHRISOSTOMO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s):
LUCIANA RIBEIRO (SP -
Campinas-SP, 25 de junho de 2020.
258769)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2020; recurso
/hds
apresentado em 10/06/2020).
Decisão
Processo Nº ROT-0011167-86.2018.5.15.0051
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
PAULO SERGIO CHRISOSTOMO
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO(OAB: 258769/SP)
RECORRENTE
REQUIPH METALURGICA LTDA
ADVOGADO
FREDERICO ALBERTO
BLAAUW(OAB: 34845/SP)
ADVOGADO
FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN
BLAAUW(OAB: 137261/SP)
RECORRIDO
REQUIPH METALURGICA LTDA
ADVOGADO
FREDERICO ALBERTO
BLAAUW(OAB: 34845/SP)
ADVOGADO
FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN
BLAAUW(OAB: 137261/SP)
RECORRIDO
PAULO SERGIO CHRISOSTOMO
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO(OAB: 258769/SP)
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Reintegração / Readmissão ou
Indenização/Estabilidade Acidentária.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Campinas-SP, 25 de junho de 2020.
- PAULO SERGIO CHRISOSTOMO
- REQUIPH METALURGICA LTDA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853
Vice-Presidente Judicial
/sgs
Decisão