2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
7678
pagamento dehonorários para a recorrente"(ID 6883f64).
Uma vez que a ação foi ajuizada em 15/06/2018, isto é, já na
vigência da Lei 1.3467/17, diante da improcedência da reclamatória
e em face da disciplina trazida pelo art. 791-A, da CLT, condeno o
autor no pagamento de honorários advocatícios em favor dos
Processo julgado em Sessão Extraordinária Virtual em 22 de
patronos da reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor
abril de 2020.
atualizado da causa.
Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma. Sra.
Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos.
prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita
Composição:
a respeito da matéria em questão satisfaz o pleito de
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
prequestionamento (inteligência da Súmula 297, do C. TST), não
Santos
sendo necessário elencar dispositivos legais e constitucionais (OJ
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
118, da SBDI-1, do C. TST).
Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Convocado o Juiz José Antônio Dosualdo na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Recurso da parte
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Votação unânime.
Item de recurso
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
Desembargadora Relatora
Votos Revisores
Diante do exposto, decide-se: CONHECER do recurso ordinário da
reclamada, JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA,O
PROVER, para excluir da condenação as diferenças salariais
Assinado eletronicamente por: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS -
deferidas, julgando improcedente a reclamação. Condeno o
24/04/2020 18:41:48 - 4252f19
reclamante no pagamento de honorários advocatícios em favor dos
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
patronos da reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor
stView.seam?nd=20021718185308200000053998754
atualizado da causa (art. 791-A).
Número do processo: 0010656-39.2018.5.15.0132
Custas em reversão, pelo reclamante, no importe de R$1.344,30,
Número do documento: 20021718185308200000053998754
calculadas sob o valor atribuído à causa (R$67.215,00), das quais
, 08 de junho de 2020.
não é isento, tendo em vista a não concessão da justiça gratuita ao
reclamante (ID ce4363a. fls. 146) e a não insurgência do autor em
HELOISA NAOMI NUMATA
relação a matéria.
Diretor de Secretaria
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151886
Processo Nº ROT-0010364-63.2017.5.15.0011
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS