2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
2151
2.A exclusão da audiência designada para o dia 03/07/2019 da
pauta de audiências Unas e sua inclusão na pauta de iniciais do dia
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010246-35.2019.5.15.0038
AUTOR
ADAILTON DONIZETTI FRANCISCO
MILAN
ADVOGADO
LETICIA SUELLEN BONILHA DE
OLIVEIRA(OAB: 349280/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JOANOPOLIS
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO 31034751875
29/05/2019 às 09 horas.
3.Recolha-se a notificação já expedida para a reclamada MARIA DE
LOURDES RIBEIRO MACHADO 31034751875 e expeça-se
novamente tendo em vista a alteração da data da audiência e do rito
processual
4.Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência, ficando
Intimado(s)/Citado(s):
mantidas as demais cominações anteriores.
- ADAILTON DONIZETTI FRANCISCO MILAN
Bragança Paulista, 04/04/2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo: 0010246-35.2019.5.15.0038
AUTOR: ADAILTON DONIZETTI FRANCISCO MILAN
sb2
RÉU: MARIA DE LOURDES RIBEIRO MACHADO 31034751875 e
outros (2)
DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010248-05.2019.5.15.0038
AUTOR
BENEDITO AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA SUELLEN BONILHA DE
OLIVEIRA(OAB: 349280/SP)
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO 31034751875
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO
RÉU
MUNICIPIO DE JOANOPOLIS
Tendo em vista que, na devolução da notificação encaminhada para
a reclamada Maria de Lourdes Ribeiro Machado 31034751875,
constatou-se que do polo passivo havia ente público incluído, e que
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO AUGUSTO FERREIRA
o feito havia sido autuado como do Rito Sumarissimo e que estava
incluído na pauta de audiências UNAS, que são destinadas a
processos deste Rito, determino :
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.A alteração do rito processual escolhido pelo reclamante,
considerando a exclusão do procedimento sumaríssimo dos
processos em que figuram como partes os entes públicos
(parágrafo único, do art. 852-A). Prossiga-se pelo rito ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132671