2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
8390
Acórdão
Processo Nº RO-0012555-24.2016.5.15.0106
Relator
DECIO UMBERTO MATOSO
RODOVALHO
RECORRENTE
SIDERTEC ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO
REINALDO DE FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 132532-D/SP)
ADVOGADO
JOSE RICARDO RAMPONI(OAB:
300880/SP)
RECORRENTE
WELLINGTON DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RECORRIDO
WELLINGTON DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RECORRIDO
MONTREAL SERVICOS
TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ISMALIA JOI MARTINS(OAB:
75866/SP)
RECORRIDO
SIDERTEC ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO RAMPONI(OAB:
300880/SP)
ADVOGADO
REINALDO DE FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 132532-D/SP)
Inconformadas com a r. Sentença de ID n. e48a47d, que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
O reclamante WELLINGTON DE SOUZA recorre quanto à licitude
da terceirização, ao desvio funcional, às horas extras, ao intervalo
do artigo 384, da CLT, ao intervalo intersemanal e aos honorários
advocatícios, conforme razões de ID n. 1fcf1bf.
A reclamada SIDERTEC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., por
sua vez, recorre quanto ao adicional de periculosidade, ao adicional
de insalubridade, às horas extras e ao intervalo intrajornada,nos
termos de ID n. 59a3fa5.
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas aos
Intimado(s)/Citado(s):
Ids n. 6d864b0 e f1e5eeb.
- WELLINGTON DE SOUZA
Contrarrazões do reclamante ao ID n. 381de08 e ausentes as das
reclamadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
É, em síntese, o relatório.
PROCESSO nº 0012555-24.2016.5.15.0106 (RO)
RECORRENTE: SIDERTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA,
WELLINGTON DE SOUZA
RECORRIDO: SIDERTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA,
WELLINGTON DE SOUZA, MONTREAL SERVICOS
TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
SENTENCIANTE: LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
VOTO
RELATOR: DÉCIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
lh
Conheço de ambos os recursos, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200