2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
27399
RICARDO R. LARAIA
Desembargador Relator
4. Conclusão
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
reclamante JOSE HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA E NÃO O
PROVER, nos termos da fundamentação.
Acórdão
Processo Nº RO-0010470-03.2015.5.15.0041
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
JOSE HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SAMBRA
SUYAMA(OAB: 301400/SP)
RECORRIDO
MGA - INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
ADVOGADO
CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE(OAB: 180376/SP)
ADVOGADO
PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA
NETO(OAB: 273676/SP)
ADVOGADO
HUGO LEONARDO OLIVEIRA
PIERUZZI(OAB: 255515/SP)
Sessão de julgamento realizada aos 14 de fevereiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA - INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Ricardo Régis
Laraia (Relator e Presidente Regimental), Juíza Regiane Cecília
Lizi (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador
PODER JUDICIÁRIO
Fernando da Silva Borges, em férias) e Juíza Juliana Benatti
JUSTIÇA DO TRABALHO
(atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Edison dos
Santos Pelegrini, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
PROCESSO N. 0010470-03.2015.5.15.0041
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
RECURSO ORDINÁRIO
Votação unânime.
RECORRENTE: JOSE HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758